Grupo Multipessoal com 300 vagas de emprego para Castanheira do Ribatejo e Marateca.
No total, serão necessários mais de 300 profissionais para as diferentes posições a ocupar na Italagro e FIT, empresas do Grupo HIT, que opera na indústria de transformação do tomate.
A empresa de Recursos Humanos procura candidatos de todas as gerações interessados em responder às necessidades sazonais da indústria de transformação de produtos alimentares.
O Grupo HIT garante o transporte gratuito dos colaboradores em laboração contínua em duas rotas distintas: desde o Montijo até Águas de Moura e desde a paragem Continente Modelo na EN10 até à Castanheira do Ribatejo.
As candidaturas para estas oportunidades de emprego podem ser realizadas de forma digital ou presencialmente.
As candidaturas para estas oportunidades de emprego podem ser realizadas de forma digital ou presencialmente.
Para uma candidatura rápida e simplificada basta aceder aqui.
Também a Loja Multipessoal de Alverca (Estrada Nacional 10 nº 26 – R/C Dto. 2615-139 Alverca) está disponível para receber candidatos no regime estabelecido considerando as medidas de prevenção do Covid-19.
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As lojas AKI em todo o país estão a aceitar candidaturas para várias áreas.
O AKI é uma das marcas da ADEO, empresa francesa líder de mercado na Europa no sector da bricolage e terceira a nível mundial.Lançado em 1990, o AKI Portugal é a primeira empresa de distribuição de bricolage em Portugal. Neste momento, o AKI tem cerca de 40 lojas em Portugal.
A empresa está a contratar para:
- VENDEDOR/A
- OPERADOR DE LOGÍSTICA
- OPERADOR DE CAIXA
- RECEPCIONISTA (RECEPÇÃO DE MERCADORIAS
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- Candidaturas | Ofertas de Emprego | Jerónimo Martins
- Ofertas de Emprego Grupo Auchan
- Ofertas de Emprego ALDI
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Devido à crise da covid-19, alguns requisitos obrigatórios para a atribuição do subsídio social de desemprego e do rendimento social de inserção foram aliviados. Saiba o que mudou.
O governo alterou provisoriamente os prazos de garantia no acesso ao subsídio social de desemprego inicial.
Este apoio é atribuído a quem não tem direito ao subsídio de desemprego, por não ter descontado durante um período mínimo, e integra um agregado familiar com poucos rendimentos.
Durante este período excecional, quem preencha os restantes requisitos para receber o subsídio social de desemprego, apenas terá de apresentar um mínimo de 90 dias de trabalho por conta de outrem, com pagamento de contribuições, nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego, em vez dos 180 dias exigidos até aqui.
O apoio tem a duração máxima de 90 dias, independentemente da idade do beneficiário e do número de anos com contribuições para a Segurança Social.
Já os trabalhadores com contratos de trabalho a termo que cheguem ao fim, sem renovação, ou os que vejam o contrato terminar durante o período experimental passam a ter direito ao subsídio social de desemprego com apenas 60 dias de trabalho por conta de outrem (com registo de remunerações), nos 12 meses anteriores, em vez dos 120 dias antes exigidos. Nestes casos, o apoio pode estender-se até 60 dias.
Os desempregados que não necessitem da redução do prazo de garantia para terem acesso ao subsídio social de desemprego continuam a ter direito ao apoio de acordo com o que a lei determina.
Nestes casos, a duração da prestação social é influenciada pela idade do beneficiário e pela sua carreira contributiva.
Menos burocracia no rendimento social de inserção
Excecionalmente, a atribuição do rendimento social de inserção (RSI), para os pedidos apresentados desde o início do mês de março, deixa de estar dependente da inscrição do requerente no centro de emprego e da adesão ao chamado “contrato de inserção”. Este compreende as ações necessárias para que ocorra uma progressiva inserção social, laboral e comunitária do requerente e dos membros do seu agregado familiar.Ainda que, neste período excecional, não haja uma averiguação exaustiva dos dados apresentados pelos requerentes do RSI, mais tarde, a Segurança Social procederá à verificação da composição e dos rendimentos do agregado familiar para apurar se o apoio será renovado ou se, pelo contrário, cessará ou ainda se haverá alterações ao montante atribuído.
Fonte: Deco Proteste
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Pretende realizar estágio na ASAE? Informe-se aqui sobre a realização dos estágios curriculares.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é a autoridade administrativa de Portugal das áreas de segurança alimentar e exercício económico.
É um órgão de polícia criminal, dependente do Ministério da Economia e atua na fiscalização e controlo tendo intervenção nas seguintes áreas:
- Segurança Alimentar;
- Turismo e Práticas Comerciais;
- Segurança de Produtos e Instalações;
- Propriedade Intelectual e Propriedade Industrial.
Consciente da importância dos estágios como complemento do ensino e da aprendizagem, enquanto instrumento de integração, de aperfeiçoamento técnico, científico e de relacionamento humano, a ASAE tem atribuído a coordenação pedagógica dos estagiários, maioritariamente a dirigentes.
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