Está oficialmente aberta a época da apanha da fruta, mas este ano por culpa da pandemia haverá todas as medidas de proteção necessárias.

As regiões vitivinícolas portuguesas precisam de trabalhadores nos finais de agosto e durante setembro para a época das vindimas.
As ofertas variam, incluindo geralmente a apanha da uva, o pisar da uva e outros trabalhos na adega, prova de vinho, almoço e em certos casos até estadia.
- Veja também;
- Centenas de Vagas de Trabalho para Indústria do Tomate
- Trabalhador de Limpeza em Escritórios, Hotéis e Outros Estabelecimentos (M/F)
- Várias Vagas para Cozinheiro e Ajudante de Cozinha em Portugal
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- LIDL Portugal está a Recrutar em Várias Áreas para as Suas Lojas
- Colaboradores McDonald´S (M/F)
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O IBIS Hotel disponibiliza várias vagas de emprego para todos os profissionais interessados em ingressar em algum dos cargos disponibilizados por esta empresa, permitindo que os mesmos possam adquirir experiências, além de aplicar os conhecimentos que já possuem em determinado ramo ou segmento, visando o crescimento do IBIS e o destaque deste hotel no mercado.
Sobre o IBIS Hotel
O IBIS Hotel disponibiliza para todos os interessados a possibilidade de hospedagem, sendo que o mesmo oferece hotéis maravilhosos para todos os contratantes dos serviços por um período de tempo, usufruindo de conforto, comodidade e ótimo atendimento.As unidades do IBIS Hotel estão espalhadas por diversos locais, oferecendo fácil acesso aos interessados que desejam tirar alguns dias de folga e hospedar-se para conhecer outras cidades.
Vagas de emprego e níveis requisitados
O IBIS Hotel disponibiliza várias oportunidades para os mais diversos cargos e áreas de atuação, sendo impossível identificar somente uma vertente para que os profissionais possam trabalhar, sendo que todos os ramos oferecidos estão diretamente ou indiretamente relacionais aos serviços oferecidos para os hospedados em alguma das unidades deste grande empreendimento.As vagas mais comuns são relacionadas às camareiras, auxiliares de limpeza, atendimento geral e até mesmo administração do IBIS Hotel, além de diferentes outras oportunidades que podem ser visualizadas, válidas para diferentes níveis de escolaridade, variando conforme a necessidade encontrada pelos responsáveis para que o indivíduo possua certos conhecimentos para a realização de suas funções e atividades.
A inscrição no IBIS Hotel é realizada por meio da internet, sendo que o interessado poderá acessar o site oficial do IBIS, na parte de Empregos (https://jobs.accor.com/home.aspx) sendo encaminhado para a página do Accor Jobs, quem administra as oportunidades do IBIS Hotel.
Processo de seleção
Ao inscrever-se para alguma das oportunidades disponibilizadas no site citado acima, será necessário preencher alguns dados e informações para que seu currículo possa ser corretamente avaliado pelos responsáveis por este setor de verificação da adequação dos candidatos com as vagas desejadas.Caso seu perfil enquadre-se com o esperado, você poderá participar do processo de seleção que ocorre em diferentes etapas, englobando a entrevista.
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Procura uma oportunidade de emprego em todo o país? Conheça as principais medidas de apoio à mobilidade geográfica no trabalho.
Apoios financeiros aos desempregados que celebrem contratos de trabalho ou criem o seu próprio emprego e cujo local de trabalho implique a sua mobilidade geográfica. A medida compreende duas modalidades de apoio:
* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2020: € 438,81
(i) Os apoios são concedidos em casos de mobilidade dentro do território continental, de mobilidade de e para as Regiões Autónomas em relação ao território continental, bem como de mobilidade de país terceiro para o território continental.
(ii) Os apoios não podem ser cumulados nas situações que tenham por base o mesmo contrato de trabalho.
(iii) No caso de trabalhador que tenha beneficiado do apoio à mobilidade temporária, o mesmo pode beneficiar do apoio à mobilidade permanente nas situações de renovação do contrato de trabalho por um período mínimo de 12 meses ou de conversão em contrato de trabalho sem termo, desde que tenha havido ou venha a ocorrer mudança de residência e o local de trabalho diste, pelo menos, 100 Km da residência original.
- Apoio à mobilidade temporária, no caso de celebração de contrato de trabalho com duração superior a um mês e cujo local de trabalho diste, pelo menos, 50 Km da residência do desempregado
- Apoio à mobilidade permanente, no caso de mudança de residência e celebração de contrato de trabalho com duração igual ou superior a 12 meses ou criação do próprio emprego, cujo local de trabalho diste, pelo menos, 100 Km da anterior residência do desempregado
DESTINATÁRIOS
Desempregados, inscritos nos serviços de emprego há pelo menos três meses.
Notas
(i) A contabilização da duração do desemprego pode considerar o período de inscrição nas Regiões Autónomas e em país estrangeiro.
(ii) São equiparadas a desempregados as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
(iii) As condições de elegibilidade dos destinatários são aferidas à data da apresentação da candidatura. Na contagem do período de inscrição como desempregado, é considerada a data de contratação ou de criação do próprio emprego.
(ii) São equiparadas a desempregados as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
(iii) As condições de elegibilidade dos destinatários são aferidas à data da apresentação da candidatura. Na contagem do período de inscrição como desempregado, é considerada a data de contratação ou de criação do próprio emprego.
APOIOS
Apoio à mobilidade temporária
- 50% do IAS* por mês, ou fração, de duração do contrato de trabalho, até ao máximo de seis meses
Apoio à mobilidade permanente
- Montante correspondente a 3 IAS
- Comparticipação nos custos da viagem dos membros do agregado familiar para a nova residência100 % do valor da ajuda de custo por cada membro do agregado familiar que se desloca para a nova residência, com o limite máximo total de 1,5 IAS
- Despesa de deslocação paga por quilómetro (Km), relativa à distância mais curta entre a antiga e a nova residência, não podendo a distância considerada para este efeito ser superior à distância mais curta entre a antiga residência e o novo local de trabalho, acrescida de 30 Km
- Comparticipação nos custos de transporte de bens para a nova residência, no valor de 100% do IAS
Notas
* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2020: € 438,81
(i) Os apoios são concedidos em casos de mobilidade dentro do território continental, de mobilidade de e para as Regiões Autónomas em relação ao território continental, bem como de mobilidade de país terceiro para o território continental.
(ii) Os apoios não podem ser cumulados nas situações que tenham por base o mesmo contrato de trabalho.
(iii) No caso de trabalhador que tenha beneficiado do apoio à mobilidade temporária, o mesmo pode beneficiar do apoio à mobilidade permanente nas situações de renovação do contrato de trabalho por um período mínimo de 12 meses ou de conversão em contrato de trabalho sem termo, desde que tenha havido ou venha a ocorrer mudança de residência e o local de trabalho diste, pelo menos, 100 Km da residência original.
CUMULATIVIDADE COM OUTRAS MEDIDAS
Estes apoios são cumuláveis com outras medidas, designadamente:
- Contrato-Emprego
- Dispensa temporária do pagamento de contribuições para a segurança social
- Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego
- Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego
- Investe Jovem
CANDIDATURA
A candidatura ao apoio é requerida pelo beneficiário da medida, sendo efetuada por submissão eletrónica neste portal, nos períodos definidos pelo IEFP, IP e divulgados no sítio eletrónico, www.iefp.pt .
A candidatura pode ser efetuada antes ou após a celebração do contrato de trabalho ou a criação do próprio emprego, no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar, respetivamente, da celebração do contrato ou do início da atividade por conta própria ou da empresa criada.
LEGISLAÇÃO E NORMATIVOS
Portaria n.º 85/2015, de 20 de março
Portaria n.º 85/2015, de 20 de março
MAIS INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS
Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:
- Utilize o email: iefp.info@iefp.pt
- Contacte pelo telefone 300 010 001 (dias úteis das 8h às 20h)
- Dirija-se a um centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional.
Um guia prático, direto e simples para você que decidiu morar legalmente em Portugal, chegou em terras lusitanas e não sabe por onde começar os trâmites burocráticos para dizer que, enfim, é um morador da “terrinha”.
Auxilia imensamente um brasileiro em seu projeto de mudança de país e de vida, desde a sua saída do Brasil até a chegada a Portugal, indicando o passo a passo de execução das providências que têm de ser tomadas, para que comece, de fato, a morar em Portugal.
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Saiba mais.
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Candidaturas podem ser apresentadas entre 7 e 23 de agosto, anunciou o Ministério dos Negócios Estrangeiros.
O Governo anunciou a abertura de 3.500 vagas, 7% das existentes, para emigrantes e lusodescendentes no acesso nacional ao ensino superior para o ano letivo 2020/2021.
Executivo português espera ocupar todas as vagas dentro de 2 ou 3 anos.
Vão decorrer entre 7 e 23 de agosto as candidaturas para o ano letivo de 2020/2021, para os candidatos emigrantes portugueses e familiares que com eles residam, graças a um contingente especial com 7% das vagas fixadas para a 1.ª fase do concurso nacional ao Ensino Superior.
Contingente este que, segundo o folheto produzido pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES), tem permitido um “aumento de 52% de emigrantes e lusodescendentes colocados pelo concurso nacional de acesso em 2 anos”.
Em entrevista concedida à Agência Lusa, o governo afirmou que em dois ou três anos espera ocupar as 3.500 vagas disponíveis nas universidades portuguesas para filhos de emigrantes, das quais apenas 416 foram preenchidas no último ano letivo, segundo a secretária de Estado das Comunidades Portuguesas.
O ensino superior em Portugal tem um contingente reservado a filhos de emigrantes, o número de candidatos tem vindo a crescer desde 2013, ano em que se registou o menor número de sempre com apenas 99 candidaturas.
No ano letivo 2019/2020, candidataram-se 483 emigrantes e lusodescendentes, tendo ficado colocados 416, o que representa 86 por cento.
“Esperamos que tenha cada vez mais adesão e que dentro de dois a três anos seja preenchida a totalidade das vagas, que é muito interessante para os nossos jovens que vivem no estrangeiro”, disse Berta Nunes em entrevista à agência Lusa.
Podem concorrer às vagas deste contingente especial, no âmbito da 1ª fase do Concurso Nacional, os estudantes que, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições: Sejam ou tenham sido emigrantes portugueses ou familiares que com eles residam e apresentem a sua candidatura até ao máximo de três anos após o regresso a Portugal.
A DGES esclarece que essas cerca de 3.500 vagas, 7% das fixadas para o concurso nacional na 1.ª fase, estão disponíveis “em todos os cursos das Universidades e Institutos Politécnicos públicos”, acrescentando que “as vagas para acesso ao Ensino Superior privado” estão disponíveis através de “concursos institucionais”, pode ler-se no folheto criado pela DGES.
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O apelo no cartaz é direto: " Ser um Super Herói é ajudar um amigo" e “Ajudar um amigo” é o nome de uma campanha que a rede de lojas do grupo Dia (Minipreço) está a lançar com o objetivo de reforçar temporariamente as suas equipas em Portugal.
O grupo Dia lançou a campanha “Ajudar um amigo”, que tem como objetivo reforçar temporariamente as equipas de Loja e Centros de Distribuição da DIA em Portugal, com trabalhadores dos sectores da restauração, turismo, hotelaria, entre outros, que estão a passar um momento difícil devido ao surto de CV-19 em Portugal.
- Veja também:
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- Candidaturas | Ofertas de Emprego | Jerónimo Martins
- Ofertas de Emprego Grupo Auchan
- LIDL Portugal está a Recrutar em Várias Áreas para as Suas Loja
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Vodafone abre candidaturas para programa de estágios remunerados em regime de teletrabalho.

Os estágios na Vodafone têm como principal objetivo promover o contacto entre o meio académico e o meio empresarial e podem ter uma duração que varia entre 1 a 12 meses, consoante o tipo de estágio.
As candidaturas para estágios curriculares e profissionais podem ser feitas ao longo de todo o ano e podem ser feitas por alunos universitários das mais diversas áreas, desde Economia, Gestão, Marketing, Comunicação, Engenharias, etc.
A integração dos estagiários poderá ser feita em qualquer uma das áreas de negócio da Vodafone, nomeadamente Marketing e Vendas, Recursos Humanos e áreas Técnicas.
Os estágios estarão relacionados com a área de formação académica, contando com um plano de trabalho pré-estabelecido e o apoio de um tutor.
Durante o estágio haverá objectivos a alcançar, prazos a cumprir, mas também muitas oportunidades para aprender e para pôr em prática os conhecimentos adquiridos.
Candidata-te.
As candidaturas para estágios curriculares e profissionais podem ser feitas ao longo de todo o ano e podem ser feitas por alunos universitários das mais diversas áreas, desde Economia, Gestão, Marketing, Comunicação, Engenharias, etc.
A integração dos estagiários poderá ser feita em qualquer uma das áreas de negócio da Vodafone, nomeadamente Marketing e Vendas, Recursos Humanos e áreas Técnicas.
Os estágios estarão relacionados com a área de formação académica, contando com um plano de trabalho pré-estabelecido e o apoio de um tutor.
Durante o estágio haverá objectivos a alcançar, prazos a cumprir, mas também muitas oportunidades para aprender e para pôr em prática os conhecimentos adquiridos.
Candidata-te.
- Veja também:
- EDP: Estágios de Verão 2020
- Estágios Curriculares da ASAE
- Estágios nas Áreas de Ciências e Artes
- Medida Estágios de Inserção do IEFP
- Bolsas de Estágio Santander Universidades
- Programas de Estágios do LIDL
- CMVM: Candidaturas para Estágios Profissionais e de Verão em Várias Áreas
- Galp Recruta Estagiários com Formação Superior para Diversas Áreas
- Talent Portugal | Emprego e Estágio nas Melhores Empresas para Profissionais e Jovens Licenciados
- Vagas de Emprego e Estágios na Primark Portugal
- Allianz: Vários Estágios Profissionais
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O subsídio de férias é um salário extra que os trabalhadores têm direito, desde que contratados a prazo ou sem termo, saiba quando e quanto tem direito, aprenda a calcular o subsídio de férias e descubra todos os aspetos a ele associados.
Este valor está sujeito a retenções de IRS e Segurança Social, da mesma forma que o vencimento habitual.
- Antes do início do período de férias, exceto se existir acordo escrito entre as partes que defina de outra forma;
- Proporcionalmente, se o colaborador gozar as férias em períodos diferentes.
Como se Calcula o Subsídio de Férias?
O cálculo do subsídio de férias é bastante simples: utiliza-se como base a remuneração base do trabalhador (com prémios ou subsídios nocturnos). O subsídio de alimentação e as ajudas de custo não são incluídas nesta base de cálculo.O valor obtido através deste cálculo está sujeito à taxa de segurança social e à retenção para IRS, conforme o Código do Trabalho.
Fórmula de Cálculo do Subsídio de Férias
salário hora x (horas semanais x 52 semana / 12 meses) / 22 dias úteis
Subsídio de Férias no Setor Público, Pensionistas e Reformados
Os funcionários públicos têm 22 dias úteis de férias por ano. Caso exista lugar a mais dias de férias (por exemplo, 1 dia extra por cada 10 anos de serviço), apenas são pagos esses mesmos 22 dias. Os funcionários públicos podem receber o subsídio de férias após sessenta dias do início do contrato.Independentemente da data em que os trabalhadores públicos gozam as suas férias, o pagamento do subsídio de férias é feito, por inteiro, no mês de junho. Os reformados e pensionistas recebem o subsídio de férias durante o mês de julho (quer se trate da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações).
Subsídio de Férias no Setor Privado
Da mesma forma que o setor público, os trabalhadores das empresas têm direito a 22 dias úteis de férias por ano. Por questões de assiduidade, poderão ser acrescentados até mais 3 dias (perfazendo um total máximo de 25 dias), no entanto apenas são pagos 22 dias. Normalmente, os colaboradores têm direito a gozar férias e a receber o respetivo subsídio de férias após seis meses do início do contrato.O subsídio de férias pode ser pago por inteiro (caso o trabalhador tenha manifestado esse desejo por escrito, até ao dia 6 de janeiro) ou 50% antes do início das férias e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano.
- Veja também:
- Idade da Reforma Aumenta para 66 Anos e 6 Meses em 2021
- Saiba como Prorrogar Permanência em Portugal
- Agências de Emprego em Portugal
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As aulas terminaram e o seu filho gostava de ganhar algum dinheiro nas férias para concretizar alguns sonhos (tirar a carta, comprar o primeiro carro ou fazer uma viagem com os amigos)?

Onde ganhar dinheiro num part-time de verão?
1. Restauração e hotelaria
Nos meses de verão o número de turistas (nacionais e estrangeiros) aumenta exponencialmente.
Por isso, em zonas turísticas como o Alentejo e o Algarve existem muitas oportunidades de trabalhos, em especial na restauração e na hotelaria.
Empregado de mesa, ajudante de cozinheiro, camareiro e rececionista são alguns exemplos de vagas disponíveis nestas áreas.
É possível encontrar estas e outras ofertas em sites como Sapo Empregos, Indeed, OLX ou na secção Summer Jobs, do site Season Workers.
2. Campos de férias
E que tal ser monitor num campo de férias?
Se o seu filho é responsável e gosta de crianças, este pode ser um trabalho perfeito para ele.
Com o fim do ano letivo, muitos pais optam por inscrever os filhos em campos de férias.
E as organizações procuram trabalhadores – normalmente jovens – para entreter as crianças com atividades desportivas, lúdicas e/ou culturais.
A maioria dos campos de férias proporciona aos monitores a formação necessária, que inclui temas como comunicação, dinâmicas de grupo, primeiros socorros e planificação de atividades.
Praia Campo
Se o seu filho vive em Lisboa, pode concorrer a uma vaga de monitor no programa “Praia Campo”, que a Câmara Municipal de Lisboa (CML) realiza todos os anos.
Trata-se de um campo de férias não residencial (no fim do dia, os mais novos regressam a casa), destinado a crianças entre os 6 e 12 anos. A candidatura pode ser efetuada em qualquer junta de freguesia da capital.
Outras ofertas online
Na Internet há também muitas ofertas de emprego para monitor de campos de férias. Pode encontrá-las nos sites Mycamp, Tempo de Aventura, Sniper, Pranima, por exemplo.3. Praia
Outro trabalho em part-time de verão aliciante – mas exigente – é o de nadador-salvador, sobretudo para quem gosta de sol e mar, nada eximiamente e tem boa condição física. O seu filho apresenta este perfil? Porque se trata de salvar vidas, o candidato deve ter sentido de responsabilidade e um curso de nadador-salvador. Estes cursos de assistência aos banhistas são realizados pelas Escolas de Formação de Nadadores-Salvadores Profissionais (EFNSP).4. Empresas e bancos
Fazer um estágio numa empresa ou num banco é mais uma possibilidade para ocupar as férias de verão. É também uma forma de ganhar experiência laboral e somar pontos no currículo.
O PEJENE – Programa de Estágios de Jovens Estudantes do Ensino Superior nas Empresas, por exemplo, disponibiliza centenas de estágios nas mais diversas áreas.
Destina-se a jovens universitários que se encontrem a finalizar o último e penúltimo ano da licenciatura, do mestrado ou da pós-graduação.
Os estágios do PEJENE têm a duração de dois a três meses e realizam-se entre julho e Setembro.
Também é possível estagiar num banco no verão. As ofertas podem ser consultadas nos sites das respetivas instituições financeiras.
Também é possível estagiar num banco no verão. As ofertas podem ser consultadas nos sites das respetivas instituições financeiras.
5. Agricultura
Durante o verão não faltam propostas de trabalho em part-time na agricultura, em Portugal e por toda a Europa. Por cá, os jovens podem participar na apanha da pera, na região Oeste, ou nas vindimas, de norte a sul do país.
No estrangeiro, uma hipótese é a apanha do morango, em Inglaterra. A campanha decorre entre abril e outubro. O seu filho pode procurar estas oportunidades de trabalho localmente, junto das quintas, ou na Internet.
6. Aproveite as férias para trabalhar e conhecer o estrangeiro
Os programas de “au pair” - para tomar conta de crianças no estrangeiro - podem ser outra boa opção, sobretudo para jovens que querem juntar a possibilidade de trabalhar à oportunidade de viajar e aprender outras línguas.
Apesar de normalmente ter um horário de trabalho alargado, terá sempre a oportunidade de conhecer melhor o sítio onde vai estar e até passar nos locais mais emblemáticos do país para onde vai mudar-se.
Tente informar-se ao máximo sobre a família de acolhimento, os seus hábitos e as suas preferências. Pode procurar oportunidades no site www.portugalaupair.com ou até oferecer os seus serviços www.aupair.com/pt.
Considera-se trabalho em part-time – ou trabalho a tempo parcial – quando o período normal de trabalho semanal é inferior ao praticado a tempo completo em situação comparável.
O que diz a lei sobre o trabalho em part-time?
Considera-se trabalho em part-time – ou trabalho a tempo parcial – quando o período normal de trabalho semanal é inferior ao praticado a tempo completo em situação comparável.
Além do horário reduzido, este tipo de trabalho pode ser prestado apenas durante alguns dias por semana, mês ou ano. O número de dias de trabalho tem de ser estabelecido por acordo entre o empregador e o trabalhador.
Deve existir um contrato de trabalho escrito (à exceção dos contratos até 15 dias) onde devem constar as seguintes informações:
- Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
- Indicação do período normal de trabalho diário e semanal, com referência comparativa a trabalho a tempo completo.
O trabalhador em part-time tem direito a:
- Vencimento base;
- Outras prestações previstas na lei ou nos acordos coletivos de trabalho;
- Subsídio de refeição. Se o período de trabalho diário for igual ou superior a cinco horas, o subsídio deve ser igual ao dos trabalhadores a tempo inteiro da empresa; Caso seja inferior, deve ser calculado em proporção ao período normal de trabalho;
- Dias de descanso e folgas. Ou seja, não importa o número de horas que trabalha por semana, terá sempre direito a um dia de descanso semanal.
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Os trabalhadores das ilhas da Madeira e dos Açores que trabalhem no Continente e vice-versa, bem como aqueles que pretendam gozar férias com familiares emigrados no estrangeiro, têm direito a acumular férias de 2 anos.

O direito de todos os trabalhadores a férias periódicas e pagas consta explicitamente da Constituição da República Portuguesa, tal como o direito ao repouso e ao lazer, a um limite máximo da jornada de trabalho e ao descanso semanal.
Estes direitos, por sua vez, são garantias de outros, como a saúde e o desenvolvimento da personalidade.
As férias visam a recuperação física e psíquica, em condições de disponibilidade pessoal, integração familiar e participação social e cultural.
São um direito irrenunciável, pelo menos no correspondente a 20 dias úteis, não podendo ser substituídas por qualquer compensação, económica ou outra, nem mesmo com o acordo do trabalhador.
Atenta a razão de ser do direito a férias, compreende‑se que sejam anuais e a sua marcação feita de preferência por acordo entre empregador e trabalhador.
Se não houver acordo, caberá ao empregador marcá‑las, sempre nos limites da lei e com audição prévia dos representantes dos trabalhadores.
A lei admite, porém, que nem sempre sejam gozadas no ano do respectivo vencimento. É possível deixá‑las para o ano seguinte e juntá‑las com as que então se vencem, desde que o gozo tenha lugar até 30 de Abril desse ano.
Isto pode acontecer por acordo entre empregador e trabalhador ou então como direito do trabalhador, quando ele as pretenda passar com familiares residentes no estrangeiro.
Em caso algum se poderão acumular férias correspondentes a mais de dois anos.
Estes direitos, por sua vez, são garantias de outros, como a saúde e o desenvolvimento da personalidade.
As férias visam a recuperação física e psíquica, em condições de disponibilidade pessoal, integração familiar e participação social e cultural.
São um direito irrenunciável, pelo menos no correspondente a 20 dias úteis, não podendo ser substituídas por qualquer compensação, económica ou outra, nem mesmo com o acordo do trabalhador.
Atenta a razão de ser do direito a férias, compreende‑se que sejam anuais e a sua marcação feita de preferência por acordo entre empregador e trabalhador.
Se não houver acordo, caberá ao empregador marcá‑las, sempre nos limites da lei e com audição prévia dos representantes dos trabalhadores.
A lei admite, porém, que nem sempre sejam gozadas no ano do respectivo vencimento. É possível deixá‑las para o ano seguinte e juntá‑las com as que então se vencem, desde que o gozo tenha lugar até 30 de Abril desse ano.
Isto pode acontecer por acordo entre empregador e trabalhador ou então como direito do trabalhador, quando ele as pretenda passar com familiares residentes no estrangeiro.
Em caso algum se poderão acumular férias correspondentes a mais de dois anos.
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Concurso externo de ingresso para preenchimento de 100 postos de trabalho da categoria de sapador bombeiro florestal.

Postos e local de trabalho - Os sapadores bombeiros florestais ficam integrados na Força de Sapadores Bombeiros Florestais, dependentes do Comando Nacional e as referências de local de trabalho colocadas a concurso são:
- Paredes de Coura - 10 postos de trabalho
- Cabeceiras de Basto - 10 postos de trabalho
- Vila Pouca de Aguiar - 10 postos de trabalho
- Guarda - 10 postos de trabalho
- Marinha Grande - 5 postos de trabalho
- Viseu - 5 postos de trabalho
- Proença-a-Nova - 10 postos de trabalho
- Santarém - 15 postos de trabalho
- Portalegre - 10 postos de trabalho
- Loulé - 15 postos de trabalho