Se deseja permanecer em Portugal por período de tempo superior ao facultado à entrada, poderá solicitar ao Diretor-nacional do SEF a prorrogação de permanência, que só é concedida desde que se mantenham as condições que permitiram a admissão do estrangeiro em Portugal (salvo casos devidamente fundamentados).
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Aos cidadãos estrangeiros admitidos em território nacional nos termos da lei que desejem permanecer no País por período de tempo superior ao inicialmente autorizado pode ser prorrogada a permanência.
Para prolongar a sua estadia em Portugal, os titulares de Vistos de Curta Duração e Isentos de Visto/Vistos de Estada Temporária/Vistos de Residência devem dirigir-se ao SEF para efetuar a sua prorrogação de permanência (renovação de visto).
O SEF disponibiliza um sistema de agendamento prévio, através de marcações telefónicas ou marcações online, prestando os seus serviços em diferentes locais de atendimento.
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