Em 2022, mantém-se para o setor público o mesmo valor desde 2017, ou seja, 4,77 euros por dia. O setor privado utiliza, geralmente, este valor como referencial, mas há liberdade para fixar o valor que entender ou até mesmo não pagar, porque, saliente-se, este subsídio não é obrigatório por lei.
O valor do subsídio de alimentação para a função pública mantém-se em € 4,77 desde 2017.
O Orçamento de Estado para 2022 não foi aprovado, mas também não contemplava uma subida do patamar atual.
É obrigatório pagar subsídio de alimentação aos trabalhadores?
Não é obrigatório. A lei define o montante mínimo de subsídio de refeição apenas para o setor público.
Embora não obrigadas ao pagamento deste benefício, a maioria das empresas privadas paga subsídio de refeição, ou por sua iniciativa, ou porque os Contratos Coletivos de Trabalho dos diversos setores assim o determinam.
E usam o valor do setor público como referencial. O montante varia de empresa para empresa.
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Em regime de teletrabalho, há lugar ao pagamento de subsídio de alimentação?
Sim. Se os trabalhadores em regime presencial auferem subsídio de refeição, também os trabalhadores, em idênticas condições, em teletrabalho o devem receber.
E em part-time? Recebe-se igualmente subsídio de almoço?
Se é trabalhador em part-time, verifique quais os seus direitos e deveres nos artigos 150.º a 156.º da Subsecção II do Código do Trabalho.
O subsídio de alimentação não está sujeito a IRS, nem a Segurança Social, até um determinado limite legal. E este limite varia conforme o mesmo seja pago em dinheiro ou vale ou cartão de refeição:
Fonte: economias.pt
O subsídio de alimentação está sujeito a IRS? E a descontos para a Segurança Social?
O subsídio de alimentação não está sujeito a IRS, nem a Segurança Social, até um determinado limite legal. E este limite varia conforme o mesmo seja pago em dinheiro ou vale ou cartão de refeição:
Meio de pagamento | Limite de isenção IRS/Segurança Social |
Dinheiro | € 4,77 |
Vale ou cartão refeição | € 7,63 |
O subsídio de refeição está isento de retenção de IRS e de contribuição para a Segurança Social até € 4,77, se pago em dinheiro, e até € 7,63 se pago em cartão refeição. A partir desses patamares, paga IRS e Segurança Social.