Subsídio de Alimentação: Valores para 2022

maio 24, 2022

Em 2022, mantém-se para o setor público o mesmo valor desde 2017, ou seja, 4,77 euros por dia. O setor privado utiliza, geralmente, este valor como referencial, mas há liberdade para fixar o valor que entender ou até mesmo não pagar, porque, saliente-se, este subsídio não é obrigatório por lei.


O valor do subsídio de alimentação para a função pública mantém-se em € 4,77 desde 2017.

O Orçamento de Estado para 2022 não foi aprovado, mas também não contemplava uma subida do patamar atual.

 

É obrigatório pagar subsídio de alimentação aos trabalhadores?

Não é obrigatório. A lei define o montante mínimo de subsídio de refeição apenas para o setor público.

Embora não obrigadas ao pagamento deste benefício, a maioria das empresas privadas paga subsídio de refeição, ou por sua iniciativa, ou porque os Contratos Coletivos de Trabalho dos diversos setores assim o determinam.

E usam o valor do setor público como referencial. O montante varia de empresa para empresa.

 

Em regime de teletrabalho, há lugar ao pagamento de subsídio de alimentação?

Sim. Se os trabalhadores em regime presencial auferem subsídio de refeição, também os trabalhadores, em idênticas condições, em teletrabalho o devem receber.

E em part-time? Recebe-se igualmente subsídio de almoço?


Em trabalho em regime de tempo parcial, e se a empresa paga esse subsídio aos demais trabalhadores (em full-time), o trabalhador, em situação comparável, não pode ser prejudicado face aos demais. Assim, caso o período de trabalho seja igual ou superior a 5 horas diárias, o trabalhador tem direito a 100% do subsídio de almoço, equiparando-se a um trabalhador full-time. No caso de o período ser inferior, o subsídio a receber deverá ser proporcional às horas trabalhadas.

Se é trabalhador em part-time, verifique quais os seus direitos e deveres nos artigos 150.º a 156.º da Subsecção II do Código do Trabalho.

 

O subsídio de alimentação está sujeito a IRS? E a descontos para a Segurança Social?

O subsídio de alimentação não está sujeito a IRS, nem a Segurança Social, até um determinado limite legal. E este limite varia conforme o mesmo seja pago em dinheiro ou vale ou cartão de refeição:

Meio de pagamento

Limite de isenção IRS/Segurança Social

Dinheiro

€ 4,77

Vale ou cartão refeição

€ 7,63


O subsídio de refeição está isento de retenção de IRS e de contribuição para a Segurança Social até € 4,77, se pago em dinheiro, e até € 7,63 se pago em cartão refeição. A partir desses patamares, paga IRS e Segurança Social.

Fonte: economias.pt

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