Trabalhadores em Teletrabalho Têm Direito a Subsídio de Refeição?

janeiro 17, 2021

Resposta da Autoridade para as Condições do Trabalho e da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho a um pedido de esclarecimento da UGT.


Os trabalhadores do setor privado em teletrabalho têm direito a receber o subsídio de refeição, tal como está previsto para os funcionários públicos.

É a resposta da Autoridade para as Condições do Trabalho e da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT) a um pedido de esclarecimento da UGT.

Segundo a indicação destas duas entidade tuteladas pelo Ministério do Emprego e da Solidariedade Social, quem está em teletrabalho deve receber subsídio de refeição, seja trabalhador do Estado ou de uma qualquer entidade do setor privado.

Recorde-se que o teletrabalho, neste momento, é obrigatório, salvo raras exceções, sempre que seja possível.


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