Para quem trabalha por conta de outrem, o recibo de vencimento é o documento que oficializa o pagamento efetuado pela entidade patronal ao trabalhador.
Há empresas que o remetem aos colaboradores antes do respetivo pagamento, outras enviam-no após a concretização do mesmo, por carta, e-mail, ou disponibilizando o documento numa plataforma interna.
Se não tem por hábito conferir o seu recibo de vencimento, saiba neste artigo porque o deve fazer e quais os elementos que nele devem constar.
É obrigatório emitir e entregar o recibo de vencimento aos colaboradores, de acordo com o Código do Trabalho.
Se esta obrigação não for cumprida, é considerada uma contra ordenação leve e pode ser participada à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
O recibo de vencimento deve ser numerado e emitido em duplicado, manualmente ou recorrendo a programas de software certificados.
Usualmente, sempre que o pagamento não for efetuado por transferência bancária, deve ser assinado pelo empregador e pelo colaborador.
Se esta obrigação não for cumprida, é considerada uma contra ordenação leve e pode ser participada à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
O recibo de vencimento deve ser numerado e emitido em duplicado, manualmente ou recorrendo a programas de software certificados.
Usualmente, sempre que o pagamento não for efetuado por transferência bancária, deve ser assinado pelo empregador e pelo colaborador.
Elementos Obrigatórios do Recibo de Vencimento
Os seguintes dados devem constar do recibo de pagamento:
Identificação da Entidade Empregadora
O nome, número de identificação fiscal (NIF), número de identificação da segurança social (NISS) e morada deve estar presente no recibo de pagamento.
Identificação do Colaborador
Nome completo, NIF, NISS e categoria profissional do trabalhador. Identificação da apólice de seguro de acidentes de trabalho do trabalhador.
Descrição de Valores
- Referência à retribuição base e outras prestações e deduções:
- Subsídio de alimentação;
- Subsídio de turno;
- Diuturnidades;
- Duodécimos de subsídio de férias e de natal (ou totalidade nos meses de julho e dezembro);
- Descontos para Segurança Social, IRS e outras deduções existentes.
Data do ReciboData em que o salário é processado, não correspondendo necessariamente à data em que o valor a receber fica disponível na conta do colaborador (depende do entidade bancária).
No recibo de ordenado também deve estar mencionado o período a que se refere o vencimento e qual a forma de pagamento (cheque, numerário, NIB).- Veja também:
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O Rendimento Social de Inserção (RSI) é uma prestação social que visa ajudar pessoas e famílias em situação de pobreza e exclusão social em Portugal. Este subsídio pode ser uma importante ajuda para aqueles que se encontram numa situação de dificuldade financeira extrema. Neste artigo, vamos abordar os requisitos para a obtenção do RSI, os seus benefícios e como solicitar esta prestação social.
Requisitos para se candidatar ao Rendimento Social de Inserção
Para se candidatar ao Rendimento Social de Inserção, é necessário preencher alguns requisitos exigidos pela lei. O primeiro requisito é ter idade igual ou superior a 18 anos.Além disso, é necessário ser cidadão português ou estrangeiro com residência legal em Portugal há pelo menos 12 meses.
Outro requisito é ter um rendimento per capita inferior ao valor de referência do Indexante de Apoios Sociais (IAS), que atualmente é de € 438,81.
Entre os documentos que devem ser entregues estão o Cartão de Cidadão, Cartão de Contribuinte, Cartão de Beneficiário da Segurança Social e comprovativos dos rendimentos e despesas do candidato e do agregado familiar.
Após a apresentação do pedido, é feita uma avaliação social e económica da situação do requerente. Esta avaliação tem em conta fatores como os rendimentos, despesas, património, condições de habitação e saúde do candidato e do agregado familiar.
Caso o requerente cumpra os requisitos para beneficiar deste apoio, é-lhe atribuído um montante mensal, que varia de acordo com a sua situação económica e social.
Além disso, é-lhe elaborado um Plano Pessoal de Emprego, que tem como objetivo ajudar o beneficiário a encontrar emprego e a melhorar as suas competências.
É importante referir que o Rendimento Social de Inserção é uma ajuda temporária e que o objetivo final é a inclusão social e laboral do beneficiário.
Por isso, é fundamental que o candidato aproveite este apoio para melhorar a sua situação financeira e preparar o seu futuro.
Se está numa situação financeira difícil, não hesite em procurar ajuda. O Rendimento Social de Inserção pode ser uma solução para si e para a sua família. Para mais informações, pode dirigir-se ao Centro Distrital da Segurança Social da sua área de residência ou aceder ao site da Segurança Social.
Outro requisito é ter um rendimento per capita inferior ao valor de referência do Indexante de Apoios Sociais (IAS), que atualmente é de € 438,81.
O rendimento per capita corresponde ao total dos rendimentos auferidos pelo agregado familiar, dividido pelo número de elementos que compõem o agregado.
Para além dos critérios de composição do agregado familiar e rendimentos, há também critérios patrimoniais que devem ser considerados para ter acesso ao Rendimento Social de Inserção em Portugal.
É importante destacar que o Rendimento Social de Inserção é um benefício destinado a pessoas e famílias em situação de extrema pobreza, ou seja, que não têm condições de garantir o mínimo de subsistência.
O valor do Rendimento Social de Inserção em Portugal varia de acordo com a composição do agregado familiar e os seus respetivos rendimentos.
Para além dos critérios de composição do agregado familiar e rendimentos, há também critérios patrimoniais que devem ser considerados para ter acesso ao Rendimento Social de Inserção em Portugal.
Um dos critérios é o valor do património mobiliário, que inclui depósitos bancários, ações, obrigações, Certificados de Aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo ou outros ativos financeiros.
De acordo com a lei, o valor máximo do património mobiliário não pode ser superior a 28.825,80€, o equivalente a 60 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais em 2023.
De acordo com a lei, o valor máximo do património mobiliário não pode ser superior a 28.825,80€, o equivalente a 60 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais em 2023.
É importante salientar que, em alguns casos, os valores podem ser ajustados em função das necessidades específicas de cada caso.
É fundamental que os candidatos ao RSI tenham em conta esses critérios patrimoniais e realizem a sua candidatura de forma transparente e correta para evitar eventuais problemas futuros.
É importante destacar que o Rendimento Social de Inserção é um benefício destinado a pessoas e famílias em situação de extrema pobreza, ou seja, que não têm condições de garantir o mínimo de subsistência.
Por isso, o Instituto de Segurança Social realiza uma avaliação socioeconómica para determinar se o candidato preenche os requisitos necessários para receber este benefício.
Benefícios do Rendimento Social de Inserção
O Rendimento Social de Inserção pode ser um grande auxílio para pessoas e famílias em situação de pobreza extrema. Além de garantir o mínimo de subsistência, este benefício pode ajudar a promover a inclusão social e melhorar a qualidade de vida dos beneficiários.O valor do Rendimento Social de Inserção em Portugal varia de acordo com a composição do agregado familiar e os seus respetivos rendimentos.
Para determinar o valor do RSI, é necessário considerar o número de elementos do agregado familiar e as suas condições financeiras.
No caso do titular, o valor máximo do RSI é de 209,11€. Para os restantes adultos que fazem parte do agregado familiar, o valor máximo é de 146,38€ por pessoa.
No caso do titular, o valor máximo do RSI é de 209,11€. Para os restantes adultos que fazem parte do agregado familiar, o valor máximo é de 146,38€ por pessoa.
Já no caso das crianças ou jovens menores, o valor máximo é de 104,56€ por cada um. É importante ressaltar que estes valores podem sofrer alterações dependendo de outros fatores, como rendimentos auferidos pelo agregado familiar e outras prestações sociais que possam ser recebidas.
Além disso, os beneficiários do Rendimento Social de Inserção têm direito a um conjunto de medidas de acompanhamento e inserção, que visam promover a sua integração social e profissional. Estas medidas incluem apoio psicossocial, formação profissional, orientação para a empregabilidade, entre outras.
Além disso, os beneficiários do Rendimento Social de Inserção têm direito a um conjunto de medidas de acompanhamento e inserção, que visam promover a sua integração social e profissional. Estas medidas incluem apoio psicossocial, formação profissional, orientação para a empregabilidade, entre outras.
Como solicitar o Rendimento Social de Inserção
Para solicitar o Rendimento Social de Inserção, é necessário apresentar um requerimento ao Centro Distrital da Segurança Social da área de residência do candidato. O processo de candidatura consiste na entrega do formulário de candidatura, acompanhado dos documentos exigidos pela Segurança Social.Entre os documentos que devem ser entregues estão o Cartão de Cidadão, Cartão de Contribuinte, Cartão de Beneficiário da Segurança Social e comprovativos dos rendimentos e despesas do candidato e do agregado familiar.
Após a apresentação do pedido, é feita uma avaliação social e económica da situação do requerente. Esta avaliação tem em conta fatores como os rendimentos, despesas, património, condições de habitação e saúde do candidato e do agregado familiar.
Caso o requerente cumpra os requisitos para beneficiar deste apoio, é-lhe atribuído um montante mensal, que varia de acordo com a sua situação económica e social.
Além disso, é-lhe elaborado um Plano Pessoal de Emprego, que tem como objetivo ajudar o beneficiário a encontrar emprego e a melhorar as suas competências.
É importante referir que o Rendimento Social de Inserção é uma ajuda temporária e que o objetivo final é a inclusão social e laboral do beneficiário.
Por isso, é fundamental que o candidato aproveite este apoio para melhorar a sua situação financeira e preparar o seu futuro.
Se está numa situação financeira difícil, não hesite em procurar ajuda. O Rendimento Social de Inserção pode ser uma solução para si e para a sua família. Para mais informações, pode dirigir-se ao Centro Distrital da Segurança Social da sua área de residência ou aceder ao site da Segurança Social.
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Com base na legislação em vigor, é importante compreender as medidas a tomar quando confrontado com salários em atraso. Se estiver ou puder vir a estar numa situação delicada em que não recebe a remuneração devida pelo seu trabalho, saiba que a legislação portuguesa protege os trabalhadores, conferindo-lhes direitos importantes. Perante salários em atraso, é fundamental saber quais as opções disponíveis.
No Artigo 11.º do Código do Trabalho, estabelece-se que o contrato de trabalho é aquele em que uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de uma organização e sob a autoridade destas.
No Artigo 127.º, estão mencionados os deveres do empregador, referindo-se, na alínea a), à obrigação de pagar pontualmente a retribuição, a qual deve ser justa e adequada ao trabalho realizado.
Com base nestas disposições, conclui-se que, quando um trabalhador deixa de receber o seu salário, o empregador deixa de cumprir o contrato estabelecido com os trabalhadores, o que põe em causa imediatamente o vínculo laboral perante a lei.
Como trabalhador, é importante estar ciente das opções disponíveis nesta situação.
O QUE FAZER QUANDO HÁ SALÁRIOS EM ATRASO?
Perante a falta de pagamento da remuneração devida, o trabalhador tem quatro opções à sua disposição:Suspensão do contrato de trabalho;
Rescisão do contrato de trabalho por justa causa;
Reclamação de juros de mora;
Recurso ao Fundo de Garantia Salarial.
Suspensão do contrato de trabalho
Caso a falta de pagamento se prolongue por um período de 15 dias após a data de vencimento, o trabalhador pode optar pela suspensão do contrato de trabalho.
De acordo com o Artigo 325.º do Código do Trabalho, os requisitos para o trabalhador avançar com esta decisão são:Informar a entidade empregadora sobre a sua decisão;
Informar a Inspeção-Geral do Trabalho (IGT) sobre a sua decisão;
Efetuar estas comunicações com, pelo menos, 8 dias de antecedência em relação à data em que pretende iniciar a suspensão.
Caso o empregador, a pedido do trabalhador, emita uma declaração escrita prevendo que a retribuição em falta não será paga até ao final do período de 15 dias, o trabalhador poderá suspender o contrato antes do referido prazo terminar.
No caso de o empregador recusar-se a emitir a referida declaração, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) deverá emitir o documento.
Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador pode exercer outra atividade remunerada, mas deve manter o "dever de lealdade para com o empregador inicial".
Cessação da suspensão do contrato
A suspensão do contrato de trabalho devido a salários em atraso pode ser terminada nas seguintes situações:Quando o trabalhador comunica à ACT e ao empregador a decisão de terminar a suspensão a partir de determinada data;
Com o pagamento de todas as retribuições em dívida e respetivos juros de mora;
Mediante acordo entre o trabalhador e o empregador para regularização dos valores em dívida e respetivos juros de mora.
A Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, no capítulo VII, sobre a proteção do trabalhador em caso de suspensão do contrato de trabalho por falta de pagamento pontual da retribuição, estabelece medidas que abrangem várias situações, tais como:Casos especiais de direito a prestações de desemprego;
Suspensão da execução fiscal;
Suspensão da venda de bens penhorados ou dados em garantia;
Salvaguarda dos direitos do credor;
Suspensão da execução de sentença de despejo;
Cessação da suspensão da instância;
Sub-rogação legal nos direitos do trabalhador.
Rescisão do contrato de trabalho por justa causa
Conforme previsto no Artigo 394.º do Código do Trabalho, a falta culposa ou não culposa de pagamento pontual da retribuição constitui motivo para invocar a justa causa para a resolução do contrato por parte do trabalhador.
A legislação portuguesa atribui culpa à entidade empregadora quando os salários estão em atraso ao longo de um período de 60 dias e esta declara, a pedido do trabalhador, que não irá pagar o salário até ao final desse período.
Quando há falta de pagamento pontual do salário, surgem motivos legais para a revogação do contrato por parte do trabalhador. Se a falta de pagamento for culpa do empregador, o trabalhador pode rescindir imediatamente o contrato, com justa causa, tendo direito a uma indemnização como compensação pelos danos causados pelos salários em atraso. O valor dessa indemnização depende essencialmente do tempo de antiguidade na empresa.
No caso de falta de pagamento não culposa, ou seja, se as remunerações em atraso decorrerem de uma situação que escapa ao controlo do empregador, o trabalhador tem igualmente o direito de rescindir o contrato de trabalho, mas não terá direito a indemnização.
Para que o trabalhador possa rescindir o contrato por justa causa alegando salários em atraso, é necessário respeitar os prazos adequados para os procedimentos, os quais variam consoante a existência ou não de culpa por parte da entidade empregadora.
Ao reclamar juros de mora
Reclamar juros de mora é outra opção quando ocorre a falta de pagamento pontual da remuneração por culpa do empregador. Este deve pagar ao trabalhador os juros de mora, calculados à taxa em vigor à data ou a uma taxa superior estabelecida em Acordo Coletivo de Trabalho ou em acordo celebrado entre a empresa e o trabalhador.
As medidas de proteção disponíveis nos casos de salários em atraso estão previstas no Código do Trabalho. De acordo com os artigos 325.º e 394.º, o incumprimento do pagamento pontual da remuneração, por um período de 15 dias ou 60 dias após a data do vencimento, permite que sejam acionadas algumas medidas, quer pelas autoridades laborais (ACT) quer pelos trabalhadores, de forma a evitar a prolongação dessas situações.
Recorrer ao Fundo de Garantia Salarial
O Fundo de Garantia Salarial foi criado para assegurar o pagamento das dívidas dos empregadores aos trabalhadores, nomeadamente quando as empresas se encontram em situação de insolvência ou enfrentam uma grave crise financeira. Os trabalhadores por conta de outrem podem recorrer a este fundo.
Este fundo aplica-se não apenas aos salários em atraso, mas também a qualquer tipo de dívidas, como subsídios de férias, de Natal, de alimentação, bem como a indemnizações decorrentes da cessação do contrato de trabalho. Para o obter, o trabalhador deve dirigir-se à Segurança Social, no prazo de um ano a contar do dia seguinte à cessação do contrato de trabalho.
Em caso de salários em atraso, é fundamental conhecer os seus direitos e as medidas disponíveis para garantir o recebimento adequado. É recomendável procurar orientação junto de profissionais especializados, como advogados ou entidades competentes, como a ACT, para obter informações específicas sobre a sua situação e tomar as medidas corretas de acordo com a legislação em vigor.
Lembre-se de que cada caso pode apresentar particularidades, por isso é importante agir de forma assertiva para garantir os seus direitos laborais e buscar a solução adequada em situações de salários em atraso.
No Artigo 127.º, estão mencionados os deveres do empregador, referindo-se, na alínea a), à obrigação de pagar pontualmente a retribuição, a qual deve ser justa e adequada ao trabalho realizado.
Com base nestas disposições, conclui-se que, quando um trabalhador deixa de receber o seu salário, o empregador deixa de cumprir o contrato estabelecido com os trabalhadores, o que põe em causa imediatamente o vínculo laboral perante a lei.
Como trabalhador, é importante estar ciente das opções disponíveis nesta situação.
O QUE FAZER QUANDO HÁ SALÁRIOS EM ATRASO?
Perante a falta de pagamento da remuneração devida, o trabalhador tem quatro opções à sua disposição:Suspensão do contrato de trabalho;
Rescisão do contrato de trabalho por justa causa;
Reclamação de juros de mora;
Recurso ao Fundo de Garantia Salarial.
Suspensão do contrato de trabalho
Caso a falta de pagamento se prolongue por um período de 15 dias após a data de vencimento, o trabalhador pode optar pela suspensão do contrato de trabalho.
De acordo com o Artigo 325.º do Código do Trabalho, os requisitos para o trabalhador avançar com esta decisão são:Informar a entidade empregadora sobre a sua decisão;
Informar a Inspeção-Geral do Trabalho (IGT) sobre a sua decisão;
Efetuar estas comunicações com, pelo menos, 8 dias de antecedência em relação à data em que pretende iniciar a suspensão.
Caso o empregador, a pedido do trabalhador, emita uma declaração escrita prevendo que a retribuição em falta não será paga até ao final do período de 15 dias, o trabalhador poderá suspender o contrato antes do referido prazo terminar.
No caso de o empregador recusar-se a emitir a referida declaração, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) deverá emitir o documento.
Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador pode exercer outra atividade remunerada, mas deve manter o "dever de lealdade para com o empregador inicial".
Cessação da suspensão do contrato
A suspensão do contrato de trabalho devido a salários em atraso pode ser terminada nas seguintes situações:Quando o trabalhador comunica à ACT e ao empregador a decisão de terminar a suspensão a partir de determinada data;
Com o pagamento de todas as retribuições em dívida e respetivos juros de mora;
Mediante acordo entre o trabalhador e o empregador para regularização dos valores em dívida e respetivos juros de mora.
A Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, no capítulo VII, sobre a proteção do trabalhador em caso de suspensão do contrato de trabalho por falta de pagamento pontual da retribuição, estabelece medidas que abrangem várias situações, tais como:Casos especiais de direito a prestações de desemprego;
Suspensão da execução fiscal;
Suspensão da venda de bens penhorados ou dados em garantia;
Salvaguarda dos direitos do credor;
Suspensão da execução de sentença de despejo;
Cessação da suspensão da instância;
Sub-rogação legal nos direitos do trabalhador.
Rescisão do contrato de trabalho por justa causa
Conforme previsto no Artigo 394.º do Código do Trabalho, a falta culposa ou não culposa de pagamento pontual da retribuição constitui motivo para invocar a justa causa para a resolução do contrato por parte do trabalhador.
A legislação portuguesa atribui culpa à entidade empregadora quando os salários estão em atraso ao longo de um período de 60 dias e esta declara, a pedido do trabalhador, que não irá pagar o salário até ao final desse período.
Quando há falta de pagamento pontual do salário, surgem motivos legais para a revogação do contrato por parte do trabalhador. Se a falta de pagamento for culpa do empregador, o trabalhador pode rescindir imediatamente o contrato, com justa causa, tendo direito a uma indemnização como compensação pelos danos causados pelos salários em atraso. O valor dessa indemnização depende essencialmente do tempo de antiguidade na empresa.
No caso de falta de pagamento não culposa, ou seja, se as remunerações em atraso decorrerem de uma situação que escapa ao controlo do empregador, o trabalhador tem igualmente o direito de rescindir o contrato de trabalho, mas não terá direito a indemnização.
Para que o trabalhador possa rescindir o contrato por justa causa alegando salários em atraso, é necessário respeitar os prazos adequados para os procedimentos, os quais variam consoante a existência ou não de culpa por parte da entidade empregadora.
Ao reclamar juros de mora
Reclamar juros de mora é outra opção quando ocorre a falta de pagamento pontual da remuneração por culpa do empregador. Este deve pagar ao trabalhador os juros de mora, calculados à taxa em vigor à data ou a uma taxa superior estabelecida em Acordo Coletivo de Trabalho ou em acordo celebrado entre a empresa e o trabalhador.
As medidas de proteção disponíveis nos casos de salários em atraso estão previstas no Código do Trabalho. De acordo com os artigos 325.º e 394.º, o incumprimento do pagamento pontual da remuneração, por um período de 15 dias ou 60 dias após a data do vencimento, permite que sejam acionadas algumas medidas, quer pelas autoridades laborais (ACT) quer pelos trabalhadores, de forma a evitar a prolongação dessas situações.
Recorrer ao Fundo de Garantia Salarial
O Fundo de Garantia Salarial foi criado para assegurar o pagamento das dívidas dos empregadores aos trabalhadores, nomeadamente quando as empresas se encontram em situação de insolvência ou enfrentam uma grave crise financeira. Os trabalhadores por conta de outrem podem recorrer a este fundo.
Este fundo aplica-se não apenas aos salários em atraso, mas também a qualquer tipo de dívidas, como subsídios de férias, de Natal, de alimentação, bem como a indemnizações decorrentes da cessação do contrato de trabalho. Para o obter, o trabalhador deve dirigir-se à Segurança Social, no prazo de um ano a contar do dia seguinte à cessação do contrato de trabalho.
Em caso de salários em atraso, é fundamental conhecer os seus direitos e as medidas disponíveis para garantir o recebimento adequado. É recomendável procurar orientação junto de profissionais especializados, como advogados ou entidades competentes, como a ACT, para obter informações específicas sobre a sua situação e tomar as medidas corretas de acordo com a legislação em vigor.
Lembre-se de que cada caso pode apresentar particularidades, por isso é importante agir de forma assertiva para garantir os seus direitos laborais e buscar a solução adequada em situações de salários em atraso.
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O Recheio Cash & Carry, pertencente ao grupo Jerónimo Martins, é um dos principais grupos de distribuição alimentar Cash & Carry em Portugal. Com uma ampla presença no país e uma reputação consolidada, o Recheio está atualmente em fase de recrutamento para diversas áreas e localizações. Se está à procura de novas oportunidades profissionais, conheça mais sobre a empresa e as vagas disponíveis.
Líder no Mercado de Distribuição Alimentar Cash & Carry em Portugal: O Recheio Cash & Carry é reconhecido como um dos líderes no mercado de distribuição alimentar Cash & Carry em Portugal.
Veja também:Com um total de 40 lojas, incluindo 2 nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, e 38 lojas de Norte a Sul do país, além de 3 plataformas de food service Recheio Masterchef, o grupo possui a maior cobertura geográfica em Portugal. Além disso, eles exportam para 38 países, atendendo às necessidades dos setores HoReCa e Retalho, bem como a diferentes tipos e tamanhos de negócios.
Marcas Próprias e Qualidade Superior: O Recheio Cash & Carry diferencia-se pelo seu sortido especializado e marcas próprias de excelente rentabilidade. Com destaque para as marcas Amanhecer, Masterchef e Gourmês, o Recheio oferece produtos de qualidade com um processo de desenvolvimento certificado.
Marcas Próprias e Qualidade Superior: O Recheio Cash & Carry diferencia-se pelo seu sortido especializado e marcas próprias de excelente rentabilidade. Com destaque para as marcas Amanhecer, Masterchef e Gourmês, o Recheio oferece produtos de qualidade com um processo de desenvolvimento certificado.
As marcas próprias têm um diferencial de preço de até 50% em relação às marcas líderes de mercado. Além disso, o Recheio garante a entrega de produtos frescos com um rigoroso controlo de qualidade.
O Projeto Amanhecer: Um dos principais projetos estratégicos do Recheio é o Amanhecer, que visa aprofundar as relações com os clientes do Retalho Tradicional e contribuir para a sustentabilidade das vendas a longo prazo. O projeto envolve a reconversão e adaptação de lojas de comércio tradicional ao layout e naming "Amanhecer". Os clientes que aderirem ao projeto poderão usufruir de condições de compra especiais no Recheio, além de beneficiar do know-how da empresa e de economias de escala.
Vagas Disponíveis: Neste momento, o Recheio Cash & Carry está a recrutar em várias zonas do país e para diversas funções. Algumas das vagas em destaque incluem:
O Projeto Amanhecer: Um dos principais projetos estratégicos do Recheio é o Amanhecer, que visa aprofundar as relações com os clientes do Retalho Tradicional e contribuir para a sustentabilidade das vendas a longo prazo. O projeto envolve a reconversão e adaptação de lojas de comércio tradicional ao layout e naming "Amanhecer". Os clientes que aderirem ao projeto poderão usufruir de condições de compra especiais no Recheio, além de beneficiar do know-how da empresa e de economias de escala.
Vagas Disponíveis: Neste momento, o Recheio Cash & Carry está a recrutar em várias zonas do país e para diversas funções. Algumas das vagas em destaque incluem:
- Vendedor,
- Operador de Peixaria,
- Operador de Loja,
- Operador de Call Center,
- Operador de Picking
- Responsável Administrativo
- Entre outras...
Para consultar todas as vagas disponíveis e suas localizações, bem como para submeter a sua candidatura, acesse ao website oficial do Recheio Cash & Carry.
Se você procura oportunidades de emprego em uma empresa líder no mercado de distribuição alimentar Cash & Carry em Portugal, o Recheio Cash & Carry é uma excelente opção. Com uma ampla cobertura geográfica, marcas próprias de qualidade e uma visão orientada para o sucesso dos seus clientes, o Recheio oferece um ambiente de trabalho dinâmico e desafiador. Aproveite as vagas disponíveis e submeta a sua candidatura para fazer parte dessa equipe de sucesso.
Se você procura oportunidades de emprego em uma empresa líder no mercado de distribuição alimentar Cash & Carry em Portugal, o Recheio Cash & Carry é uma excelente opção. Com uma ampla cobertura geográfica, marcas próprias de qualidade e uma visão orientada para o sucesso dos seus clientes, o Recheio oferece um ambiente de trabalho dinâmico e desafiador. Aproveite as vagas disponíveis e submeta a sua candidatura para fazer parte dessa equipe de sucesso.
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As aulas terminaram e o seu filho gostava de ganhar algum dinheiro nas férias para concretizar alguns sonhos (tirar a carta, comprar o primeiro carro ou fazer uma viagem com os amigos)?
Onde ganhar dinheiro num part-time de verão?
1. Restauração e hotelaria
Nos meses de verão o número de turistas (nacionais e estrangeiros) aumenta exponencialmente.
Por isso, em zonas turísticas como o Alentejo e o Algarve existem muitas oportunidades de trabalhos, em especial na restauração e na hotelaria.
Empregado de mesa, ajudante de cozinheiro, camareiro e rececionista são alguns exemplos de vagas disponíveis nestas áreas.
É possível encontrar estas e outras ofertas em sites como Sapo Empregos, Indeed, OLX ou na secção Summer Jobs, do site Season Workers.
2. Campos de férias
E que tal ser monitor num campo de férias?
Se o seu filho é responsável e gosta de crianças, este pode ser um trabalho perfeito para ele.
Com o fim do ano letivo, muitos pais optam por inscrever os filhos em campos de férias.
E as organizações procuram trabalhadores – normalmente jovens – para entreter as crianças com atividades desportivas, lúdicas e/ou culturais.
A maioria dos campos de férias proporciona aos monitores a formação necessária, que inclui temas como comunicação, dinâmicas de grupo, primeiros socorros e planificação de atividades.
Praia Campo
Se o seu filho vive em Lisboa, pode concorrer a uma vaga de monitor no programa “Praia Campo”, que a Câmara Municipal de Lisboa (CML) realiza todos os anos.
Trata-se de um campo de férias não residencial (no fim do dia, os mais novos regressam a casa), destinado a crianças entre os 6 e 12 anos. A candidatura pode ser efetuada em qualquer junta de freguesia da capital.
Outras ofertas online
Na Internet há também muitas ofertas de emprego para monitor de campos de férias. Pode encontrá-las nos sites Mycamp, Tempo de Aventura, Sniper, Pranima, por exemplo.3. Praia
Outro trabalho em part-time de verão aliciante – mas exigente – é o de nadador-salvador, sobretudo para quem gosta de sol e mar, nada eximiamente e tem boa condição física. O seu filho apresenta este perfil? Porque se trata de salvar vidas, o candidato deve ter sentido de responsabilidade e um curso de nadador-salvador. Estes cursos de assistência aos banhistas são realizados pelas Escolas de Formação de Nadadores-Salvadores Profissionais (EFNSP).4. Empresas e bancos
Fazer um estágio numa empresa ou num banco é mais uma possibilidade para ocupar as férias de verão. É também uma forma de ganhar experiência laboral e somar pontos no currículo.
O PEJENE – Programa de Estágios de Jovens Estudantes do Ensino Superior nas Empresas, por exemplo, disponibiliza centenas de estágios nas mais diversas áreas.
Destina-se a jovens universitários que se encontrem a finalizar o último e penúltimo ano da licenciatura, do mestrado ou da pós-graduação.
Os estágios do PEJENE têm a duração de dois a três meses e realizam-se entre julho e Setembro.
Também é possível estagiar num banco no verão. As ofertas podem ser consultadas nos sites das respetivas instituições financeiras.
Também é possível estagiar num banco no verão. As ofertas podem ser consultadas nos sites das respetivas instituições financeiras.
5. Agricultura
Durante o verão não faltam propostas de trabalho em part-time na agricultura, em Portugal e por toda a Europa. Por cá, os jovens podem participar na apanha da pera, na região Oeste, ou nas vindimas, de norte a sul do país.
No estrangeiro, uma hipótese é a apanha do morango, em Inglaterra. A campanha decorre entre abril e outubro. O seu filho pode procurar estas oportunidades de trabalho localmente, junto das quintas, ou na Internet.
6. Aproveite as férias para trabalhar e conhecer o estrangeiro
Os programas de “au pair” - para tomar conta de crianças no estrangeiro - podem ser outra boa opção, sobretudo para jovens que querem juntar a possibilidade de trabalhar à oportunidade de viajar e aprender outras línguas.
Apesar de normalmente ter um horário de trabalho alargado, terá sempre a oportunidade de conhecer melhor o sítio onde vai estar e até passar nos locais mais emblemáticos do país para onde vai mudar-se.
Tente informar-se ao máximo sobre a família de acolhimento, os seus hábitos e as suas preferências. Pode procurar oportunidades no site www.portugalaupair.com ou até oferecer os seus serviços www.aupair.com/pt.
Considera-se trabalho em part-time – ou trabalho a tempo parcial – quando o período normal de trabalho semanal é inferior ao praticado a tempo completo em situação comparável.
O que diz a lei sobre o trabalho em part-time?
Considera-se trabalho em part-time – ou trabalho a tempo parcial – quando o período normal de trabalho semanal é inferior ao praticado a tempo completo em situação comparável.
Além do horário reduzido, este tipo de trabalho pode ser prestado apenas durante alguns dias por semana, mês ou ano. O número de dias de trabalho tem de ser estabelecido por acordo entre o empregador e o trabalhador.
Deve existir um contrato de trabalho escrito (à exceção dos contratos até 15 dias) onde devem constar as seguintes informações:
- Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
- Indicação do período normal de trabalho diário e semanal, com referência comparativa a trabalho a tempo completo.
O trabalhador em part-time tem direito a:
- Vencimento base;
- Outras prestações previstas na lei ou nos acordos coletivos de trabalho;
- Subsídio de refeição. Se o período de trabalho diário for igual ou superior a cinco horas, o subsídio deve ser igual ao dos trabalhadores a tempo inteiro da empresa; Caso seja inferior, deve ser calculado em proporção ao período normal de trabalho;
- Dias de descanso e folgas. Ou seja, não importa o número de horas que trabalha por semana, terá sempre direito a um dia de descanso semanal.
Candidatos vão receber 800 euros por mês, que é o ordenado mínimo do grupo. O DST Group está à procura de estudantes que pretendam integrar o seu programa de estágios de verão.
Os estágios de verão remunerados oferecidos pela DSTGroup são uma excelente oportunidade para os estudantes aplicarem os conhecimentos adquiridos em sala de aula e adquirirem experiência relevante no mercado de trabalho. Durante o estágio, os estudantes terão a oportunidade de trabalhar em projetos reais, sob a orientação de profissionais experientes da empresa.
De acordo com o Diretor de Recursos Humanos da DSTGroup, a empresa valoriza o potencial dos estudantes e acredita que os estágios de verão são uma forma eficaz de investir no futuro desses jovens talentos. Além disso, a empresa reconhece a importância de fornecer oportunidades de aprendizado prático, que complementam o ensino teórico, e contribuem para a formação integral dos estudantes.
Os estágios de verão remunerados serão oferecidos em diversas áreas, como engenharia civil, arquitetura, gestão de projetos, tecnologia da informação e outras áreas relacionadas. Os candidatos devem estar matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação relacionados às áreas mencionadas e possuir bons conhecimentos academicos.
A remuneração oferecida pelo DSTgroup para os estagiários é de 800 euros por mês, conforme anunciado recentemente. Além disso, os estagiários também têm direito a almoço gratuito durante o período do estágio.
A iniciativa, chamada "dstgroup experience", faz parte do Programa de Estágios do grupo e busca estudantes em Portugal que queiram impulsionar suas carreiras durante as férias escolares de julho e agosto.
As candidaturas podem ser feitas através do site, ou pelo mail recrutamento@dstsgps.com, com o nome da vaga, CV e foto.
As candidaturas podem ser feitas através do site, ou pelo mail recrutamento@dstsgps.com, com o nome da vaga, CV e foto.