Subsídio de Desemprego Parcial - Saiba Tudo!

agosto 31, 2023

O subsídio de desemprego parcial é uma prestação em dinheiro atribuída aos trabalhadores que requereram ou estejam a receber subsídio de desemprego e iniciem atividade por conta de outrem com contrato a tempo parcial ou uma atividade independente.


O Subsídio de Desemprego Parcial aplica-se nas situações em que o beneficiário do subsídio desemprego celebre contrato de trabalho parcial, nos termos previstos na legislação, podendo verificar-se duas situações:
  • O beneficiário, na data em que cessou o contrato trabalho (o que determinou a concessão do subsídio de desemprego) tem outro emprego por conta de outrem a tempo parcial ou exerce uma atividade independente;
  • Já está a receber subsídio desemprego e começa a trabalhar em regime de trabalho parcial.
Qualquer beneficiário do subsídio de desemprego pode ter direito ao Subsídio de Desemprego Parcial desde que o rendimento do referido trabalho seja inferior ao valor do subsídio de desemprego.

O montante do subsídio de desemprego parcial é calculado da seguinte forma:


SDP = (SD+35%) - RTP*

*SDP - Subsídio de Desemprego Parcial; SD - Subsídio de Desemprego; RTP - Retribuição de Trabalho Parcial
O Subsídio de Desemprego Parcial é a diferença entre o valor do subsídio de desemprego acrescido de 35% e a retribuição do trabalho a tempo parcial.


Como obter?

Não é necessário preencher nenhum formulário de requerimento.

Basta apresentar, junto dos serviços da Segurança Social, contrato de trabalho a tempo parcial, com indicação da remuneração, ou, se for trabalhador independente, identificar o tipo de atividade exercida e fazer prova dos rendimentos da atividade profissional exercida.

O subsídio pode ser pedido até 90 dias consecutivos depois da data em que começou a trabalhar ou do requerimento do subsídio de desemprego, consoante a atividade seja iniciada no decurso do período de concessão do subsídio de desemprego ou já era exercida anteriormente à situação de desemprego.

A entrega das provas exigidas fora do prazo de 90 dias implica a redução dos dias correspondentes ao período de concessão do subsídio de desemprego parcial.

  • Share:

You Might Also Like

0 comentários

Deixe aqui o seu comentário: