Subsídio de Desemprego: Regras, Prazos e Valores

junho 19, 2022

Saiba quem tem direito ao subsídio de desemprego, qual o valor máximo, a duração das prestações e as regras a respeitar.



Para ter direito ao subsídio de desemprego, tem de trabalhar 360 dias, pelo menos, por conta de outrem nos 24 meses que antecedem o desemprego e ter registo na Segurança Social.

O valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência. O valor máximo é de € 1097,03, o equivalente a duas vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

Se ambos os cônjuges estiverem desempregados e tiverem filhos ou equiparados (enteados, por exemplo) a seu cargo, cada um recebe mais 10% do que o valor obtido no cálculo do subsídio.
O mesmo se aplica às famílias monoparentais, desde que o desempregado não receba pensão de alimentos.
Cada desempregado não pode receber mais de 75% da remuneração líquida de referência, com um mínimo de € 438,81 (valor do IAS para 2020). Aquela calcula-se descontando à remuneração bruta a taxa social (11%) e a taxa de retenção do IRS, que tem em conta a remuneração de referência do trabalhador, a dimensão do agregado familiar e o número de titulares de rendimentos.

A remuneração de referência corresponde à soma do que ganhou nos primeiros 12 meses dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo subsídios de férias e de Natal. Por exemplo, se ficou sem trabalho em março de 2020, deve somar os rendimentos entre janeiro e dezembro de 2019. Divide-se o total por 360.


Duração do subsídio



A duração depende da idade do desempregado e do tempo de contribuições para a Segurança Social, desde a anterior situação de desemprego.

Subsídio de desemprego: quanto tempo recebe


* Por cada 5 anos de descontos nos últimos 20 anos.

A duração poderá, no entanto, ser diferente da descrita na tabela: na primeira situação de desemprego a partir de 1 de abril de 2012, o beneficiário terá direito ao tempo previsto na lei anterior se, àquela data, fosse mais favorável.

Regras de apresentação


O desempregado tem de apresentar-se no centro de emprego sempre que isso lhe seja solicitado. Além disso, não poderá desobedecer ao plano pessoal de emprego que for definido em conjunto com o centro de emprego, e que lhe permitirá orientar-se na procura ativa de trabalho.


Provas para subsídio social

O subsídio social de desemprego é atribuído a quem não descontou o tempo suficiente para aceder ao subsídio de desemprego, mas apresenta um mínimo de 180 dias de descontos nos 12 meses anteriores à data de desemprego.

Em caso de desemprego por ter terminado o contrato de trabalho a termo ou dispensa pela entidade empregadora durante o período experimental, o período mínimo de descontos é de 120 dias nos 12 meses anteriores à data do desemprego.

Também é atribuído a quem esgota o tempo a que tem direito ao subsídio de desemprego.

Em ambas as situações, só tem direito quem faça parte de um agregado com baixos rendimentos: até € 351,05 por membro (0,8 × IAS).
Os elementos da família têm pesos diferentes neste cálculo: a quem requer é atribuído o fator 1; aos outros maiores de idade é aplicado o fator 0,7; e 0,5 aos menores.


Isto significa que o rendimento de um casal com dois filhos menores não é dividido por 4, mas por 2,7 (1 + 0,7 + 0,5 + 0,5).
Os beneficiários devem apresentar provas de necessidade económica na Segurança Social.

O beneficiário tem direito ao subsídio de desemprego social atribuído inicialmente por uma duração igual à do subsídio de desemprego (ver tabela acima).


No subsídio que se segue ao de desemprego, também é assim para quem tem, pelo menos, 40 anos.


Quem tem menos de 40 anos recebe o subsídio por metade do tempo. Também só tem direito a metade do tempo quem tenha tido a duração do subsídio de desemprego calculada de acordo com as regras antigas.




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