Recibos Verdes: Como Pedir Apoio Extraordinário à Redução de Atividade

julho 09, 2020

Quem passa recibos verdes e viu a sua atividade reduzida ou parada devido ao coronavírus pode pedir um apoio financeiro que vai até 438,81 ou 635 euros, conforme os casos, e pode prolongar-se durante seis meses. Os independentes sem descontos mínimos também podem requerer apoio até 219,41 euros.




O Governo disponibilizou um apoio extraordinário para apoiar trabalhadores independentes, que estejam em situação de paragem total de atividade devido à COVID-19. Para receber este apoio é necessário que cumpra alguns requisitos para ser elegível para este apoio, nomeadamente:

  • Ter 3 contribuições consecutivas ou 6 interpoladas nos últimos 12 meses para a Segurança Social;
  • Não acumular trabalho dependente com o trabalho por conta de outrém;
  • Não ser pensionista;
  • Apresentar comprovativo de quebra superior a 40% ou de paragem total mediante declaração do próprio, sob compromisso de honra (ou de um contabilista certificado no caso de trabalhadores independentes em regime de contabilidade organizada).


O valor que o trabalhador independente vai receber varia entre 438,81 e 635€ (depende se tem descontos inferiores ou superiores a 1 IAS e meio). Este valor é pago no mês seguinte ao da entrega do requerimento e é renovado pelo mesmo período, durante o prazo máximo de seis meses.


Como habitualmente, o trabalhador independentes terá de proceder à entrega da declaração trimestral de rendimentos, mas pode adiar o pagamento das contribuições para a Segurança Social enquanto estiver a receber esta ajuda financeira. Estas contribuições terão de ser pagas posteriormente (a partir do segundo mês após o apoio ter terminado). Podem ser pagas no prazo máximo de um ano e em prestações mensais.

Passos para receber apoio extraordinário



Para receber o apoio, deve preencher o formulário disponibilizado online no site da Segurança Social Direta:

  1. Aceda ao site da Segurança Social Direta;
  2. Insira o NISS – Número de Identificação da Segurança Social e a sua palavra passe (se ainda não tem acesso deverá pedir a senha na hora);
  3. Clique em Menu Emprego > Medidas de APoio (COVID19) > Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de Trabalhador Independente;
  4. Certifique-se que tem registado o IBAN para que a Segurança Social proceda ao pagamento (menu Perfil, opção Alterar a conta bancária).

Outras Medidas para Trabalhadores Independentes

O Governo criou algumas medidas para colmatar a diminuião dos rendimentos dos trbalhadores independentes:

Obrigações Fiscais
As obrigações de pagamento - IVA mensal ou trismestral e retenção de IRS - para o segundo trimestre de 2020, podem ser realizadas de forma mais flexível, nomeadamente:
  • Pagar como habitualmente;
  • Pagar em três prestações mensais sem juros;
  • Pagar em seis prestações mensais, no entanto as últimas três estão sujeitas a pagamento de juros de mora.
Contribuições Sociais
Nas contribuições referentes aos meses de março, abril e maio, os trabalhadores independentes podem pagar apenas um terço. O restante valor deve ser pago a partir de setembro de duas formas:
  • Três prestações mensais sem juros;
  • Seis prestações mensais (as últimas três estão sujeitas a pagamento de juros de mora).
Apoio a Filhos
Se os filhos do trabalhador independente ficarem em isolamento ou doentes devido ao COVID-19, o trabalhador tem direito a 100% da remuneração de referência. No entanto, o isolamento tem de ser decretado pela autoridade de saúde competente (deve ser preenchido o formulário GIT70-DGSS no site da Segurança Social).
Isolamento Profilático
Se o trabalhador tiver de ficar em isolamento profilático, por ordem da entidade de saúde, tem direito a um apoio desde o primeiro dia de baixa, não existindo período de carência. O valor a receber corresponde a 100% da remuneração de referência e pode ser pedido através do formulário GIT71-DGSS, juntamente com a declaração que comprova a necessidade de isolamento.
Subsídio de Doença
Se o trabalhador for infetado com COVID-19, recebe 55% do salário nos primeiros 30 dias. Este apoio não está sujeito a período de espera ou garantia, como tempo mínimo de contribuições para a Segurança Social.





A nossa newsletter requer dupla confirmação e, por isso, depois de subscrever, receberá um e-mail para confirmar a sua subscrição. A qualquer altura poderá cancelá-la utilizando o link existente no rodapé da newsletter.

  • Share:

You Might Also Like

0 comentários

Deixe aqui o seu comentário: