A Linha Saúde 24 é uma iniciativa do Ministério da Saúde que visa responder às necessidades manifestadas pelos cidadãos em matéria de saúde.
Ajudam diariamente milhares de utentes.
Aqui, a triagem clinica telefónica ajuda os utentes a obterem cuidados de saúde adequados à sua condição.
Proporcionam actualização contínua de conhecimentos e experiência diferenciada e complementar aos enfermeiros, através de uma forma de prestação de cuidados de saúde que tem vindo a marcar a diferença no panorama da saúde em Portugal nos últimos 10 anos.
Mais de 95% dos utentes do SNS confiam no SNS 24.
Serviços a Prestar
Integrado numa equipa de Top Performance, responderá a situações de doença mediante triagem clínica telefónica, aconselhamento e/ou encaminhamento dos Utentes para as instituições integradas no Serviço Nacional de Saúde mais adequadas.
Pode submeter a sua candidatura preenchendo o respetivo formulário. Garantem um tratamento personalizado da sua candidatura.
Fará parte de uma equipa jovem e líder na prestação de serviços de saúde numa instituição credível que investe continuamente na melhoria dos recursos humanos e técnicos, com contrato de prestação de serviços, honorários altamente competitivos, esquema de incentivos desafiante, actualização contínua de conhecimentos e facilidade de conciliação dos tempos de prestação de serviço com outra atividade.
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Está em curso o processo de recrutamento para 22 vagas na Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP.
A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP, conhecida por AD&C é um instituto público “que tem por missão coordenar a política de desenvolvimento regional e assegurar a coordenação geral dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI)“.
“Estamos a recrutar trabalhadores e trabalhadoras para integrarem a nossa equipa, nas seguintes áreas:
- Avaliação de Políticas Públicas
- Economia – Política de Concorrência e Auxílios de Estado
- Gestão da Qualidade
- Direito
- Programação e análise de Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional
- Acompanhamento dos Programas Operacionais | FEDER e Fundo de Coesão
- Acompanhamento dos Programas Operacionais | FSE
- Gestão Financeira
- Gestão Financeira e Contabilidade
- Gestão de Sistemas de Informação
O que a AD&C tem para si
Oferecemos a oportunidade de integrar uma organização com:
- Uma gestão de recursos humanos centrada nas Pessoas,
- Forte investimento nas competências dos trabalhadores assente numa Política Estratégica de Formação,
- Modelos de organização de trabalho flexíveis e investimento na promoção da conciliação da vida profissional, familiar e pessoal dos/as colaboradores/as,
- Adoção de medidas de apoio ao/à colaborador/a no espírito da sua responsabilidade social e ambiental,
- Preocupações em oferecer boas condições físicas de trabalho, assim como medidas no âmbito da medicina no trabalho,
- Um modelo organizacional flexível e pouco hierarquizado,
- Orientação para a melhoria contínua tendo obtido o Reconhecimento Committed to Excellence (C2E) e a distinção internacional de Effective CAF User.
Pode encontrar mais informação e outras vagas na AD&C aqui.Se tem o perfil que procuramos, candidate-se e faça parte da Equipa AD&C!
Para esclarecer alguma dúvida, contacte-nos: nrh@adcoesao.pt“
Fonte: economiafinancas
Continue a aumentar o seu conhecimento aproveitando as ações de formação gratuitas e certificadas à distância de um clique.
Esta oferta formativa visa permitir ao participante aprofundar competências profissionais e relacionais, tendo em vista o exercício de uma actividade profissional, uma melhor adaptação às mutações tecnológicas e organizacionais e o reforço da sua empregabilidade.
Para formalizar a sua inscrição é necessário o envio dos seguintes elementos para o email ofertaformativaonline@ gmail.com
- Cópia do Cartão Cidadão com a indicação no corpo do e-mail que autoriza a impressão do mesmo para fins de frequência de formação. Ou em alternativa, declaração assinada com todos os dados constantes da frente e verso do cartão de cidadão.
- Comprovativo de morada fiscal (a obter no Portal das Finanças.. Se precisar de ajuda, siga este link: https://pplware.sapo.pt/ tutoriais/financas-saiba-como- obter-um-comprovativo-de- morada/)
- Certificado de Habilitações
- Comprovativo da situação profissional (recibo de vencimento do mês anterior ao início da formação/declaração atualizada do centro de emprego)
- Cópia do Cartão Cidadão com a indicação no corpo do e-mail que autoriza a impressão do mesmo para fins de frequência de formação. Ou em alternativa, declaração assinada com todos os dados constantes da frente e verso do cartão de cidadão.
- Comprovativo de morada fiscal (a obter no Portal das Finanças.. Se precisar de ajuda, siga este link: https://pplware.sapo.pt/
- Certificado de Habilitações
- Comprovativo da situação profissional (recibo de vencimento do mês anterior ao início da formação/declaração atualizada do centro de emprego)
O apelo no cartaz é direto: " Ser um Super Herói é ajudar um amigo" e “Ajudar um amigo” é o nome de uma campanha que a rede de lojas do grupo Dia (Minipreço) está a lançar com o objetivo de reforçar temporariamente as suas equipas em Portugal.
O grupo Dia lançou a campanha “Ajudar um amigo”, que tem como objetivo reforçar temporariamente as equipas de Loja e Centros de Distribuição da DIA em Portugal, com trabalhadores dos sectores da restauração, turismo, hotelaria, entre outros, que estão a passar um momento difícil devido ao surto de CV-19 em Portugal.
- Veja também:
- Ofertas de Emprego ALDI
- Candidaturas | Ofertas de Emprego | Jerónimo Martins
- Ofertas de Emprego Grupo Auchan
- LIDL Portugal está a Recrutar em Várias Áreas para as Suas Loja
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A APS tem agendadas ações de formação financiada pelo POISE dirigidas à região Norte.
Face à situação excecional que atravessamos, e de acordo com o Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro, referente à suspensão das atividades formativas em regime presencial, a APS está a dar preferência à modalidade de formação à distância/online, utilizando a plataforma ZOOM.
– Pode participar nas ações de formação, em qualquer local;
– Apenas necessita de acesso a internet e computador, com câmara e micro.
– Noções de Contabilidade (UFCD 7257) | 25H
Datas: 15, 20, 22, 27 e 29 Abril e 04, 06 e 11 Maio
– Segurança e Saúde no Trabalho – Situações Epidémicas/Pandémicas – (UFCD 10746) | 25H
Datas: 12, 19 e 26 Março e 09, 16, 23, 29 e 30 Abril de 2021
– Planeamento e gestão de produção (UFCD 0621) | 25H
Datas: 15, 17, 22, 24, 29, 31 Março e 05 e 07 Abril
– Marketing digital (UFCD 9214) | 25H
Datas: 18, 23, 25 e 30 Março e 01, 06, 08 e 13 Abril
– Comunicação interpessoal e assertividade (UFCD 5440) | 25H
Datas: 01, 06, 08, 13, 15, 20, 22 e 27 Abril
– Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho – conceitos básicos (UFCD 0349) | 25H
Datas: 12, 14, 19, 21, 26, 28 Abril e 03 e 05 Maio
– Gestão de stocks (UFCD 7850) | 25H
Datas: 03, 05, 10, 12, 17, 19, 24 e 26 Maio de 2021
– Técnicas de Marketing (UFCD 0608) | 25H
Datas: 12, 14, 21, 23, 26 e 28 Abril e 5 e 7 Maio
– Gestão de equipas (UFCD 7844) | 25H
Datas: 04, 06, 11, 13, 18, 20, 25 e 27 Maio
– Empresa e gestão da força de vendas (UFCD 0374) | 25H
Datas: 07, 10, 12, 17, 19, 24, 26 e 31 Maio
Destinatários:
Ativos empregados por conta de outrem
Ativos trabalhadores independentes
Desempregados não DLD com 12º ano, licenciatura, mestrado ou doutoramento inscritos no IEFP:
– Inferior a 1 ano: Idade igual ou superior a 25 anos
– Até 6 meses: Idade inferior a 25 anos
Benefícios:
Subsídio de alimentação no valor de 4.77€, em sessões de 3 ou mais horas, em horário pós-laboral, mediante aproveitamento e se a assiduidade for igual ou superior a 90% da duração da ação.
A maior feira de empregos organizada por estudantes em Portugal está de volta, são mais de 60 empresas das mais diversas áreas com mais de 500 vagas disponíveis.
No FJC Porto de Emprego 2021 vais poder contactar com mais de 60 empresas das mais diversas áreas.Entre as quais:
O Lidl, a All The Way – Business Consulting, a HAYS, a Natixis, a NOS, o ActivoBank, a Siemens, a Crowe, a Nestlé e a Efacec. Management Solutions, a Rangel, a Accenture, a L'oréal, a PWC, a EY, a Sonae Fashion, o Grupo AGEAS, a Mota-Engil e a Voltalia. CUF, a MOVE, a Decathlon, a Salvador Caetano, a Sonae, a Calzedonia, a Adidas, a Finantech, a Teleperformance e a Mercer, BDO, a HILTI, os CTT, a Switch, a Farfetch, a Vodafone, a Engel & Völkers, a EDP, a Infineon e a Sodexo e muitas mais...
É a oportunidade perfeita para investires no teu futuro.
A 21ª edição do FJC Porto de Emprego vai contar com uma Sessão de Apresentação no dia 23 de fevereiro, onde vai ser discutido o tema “COVID-19 e o Mercado de Trabalho: o que Esperar na Era Pós Pandemia”.
Inscreve-te aqui na feira.
O Iefponline é um serviço interativo no âmbito exclusivo da área do emprego, gerido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), totalmente gratuito para os seus utilizadores, com cobertura nacional e funcionando online, 24 horas por dia, através do qual se visa, essencialmente, proporcionar:
- A possibilidade de inscrição no IEFP como, utente e candidato a emprego, ficando o seu pedido afeto ao Serviço de Emprego da área de residência, bem como a possibilidade de elaborarem o seu Plano Pessoal de Emprego online;
- A indicação do seu Gestor Pessoal na área pessoal;
- Para os candidatos já registados nos Serviços de emprego, a possibilidade de acederem ao pedido de emprego; comunicarem as alterações que pretendem ver registadas; consultar e responder a pedidos de esclarecimento/informação e anexo de documentos solicitados pelo técnico; comunicarem a obtenção de emprego; comunicarem a alteração de morada; solicitarem a obtenção de declaração comprovativa da sua situação face ao emprego;
- Consulta de ofertas de emprego, para trabalhar em Portugal ou no estrangeiro, no sector privado ou na Administração Pública, neste caso com ligação à Bolsa de Emprego Público (BEP);
- Candidatura direta às ofertas de emprego nacionais e para o estrangeiro;
- Elaboração de vários Curriculum Vitae (CV) e sua divulgação com possibilidade de introdução de alterações, sempre que necessário para melhorar as perspetivas de emprego e sua submissão a entidades com ofertas de emprego disponíveis, com possibilidade de indicar qual é o CV principal;
- Utilização de gestor automático de pesquisa de ofertas de emprego que permite a notificação por e-mail sempre que existam ofertas ajustadas aos critérios de pesquisa que selecionou;
- Informação sobre apoios no âmbito do emprego e acesso aos respectivos formulários.
Consulte todas as ofertas de emprego disponíveis.
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Direcção Regional de Estatística recruta recenseadores para os Censos 2021.
Vem aí mais um Censos.
E mais uma vez o INE está a recrutar recenseadores.
A dimensão desta operação estatística implica o recrutamento de cerca de 11000 Recenseadores dispersos por todo o País, em regime de Contrato de Prestação de Serviços, que serão, resumidamente, responsáveis por:
E mais uma vez o INE está a recrutar recenseadores.
A dimensão desta operação estatística implica o recrutamento de cerca de 11000 Recenseadores dispersos por todo o País, em regime de Contrato de Prestação de Serviços, que serão, resumidamente, responsáveis por:
- Distribuir cartas com códigos para acesso a resposta por internet;
- Assegurar a totalidade das respostas;
- Prestar todos os esclarecimentos necessários às famílias sobre a resposta aos CENSOS;
- Recolher/confirmar a informação de edifício;
- Recolher e registar as respostas em alojamentos que não respondem pela internet;
- Proceder à validação da informação recolhida, de acordo com as orientações recebidas.
CONDIÇÕES
- Contrato de Prestação de Serviços com a duração de cerca de 2 meses (entre abril e junho de 2021);
- O pagamento pelos serviços prestados varia em função dos resultados apresentados (um recenseador com 600 alojamentos atribuídos e que termine o seu trabalho em 6 semanas receberá em média 1500€).
CANDIDATURAS
As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas, até 15-02-2021, através do preenchimento online do formulário disponível em recrutamento.ine.pt."Agarra esta oportunidade! As candidaturas para a Categoria de Praças estão abertas e podem ser feitas online."
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO PARA A CATEGORIA DE PRAÇA
01 - CONDIÇÕES GERAIS
- Ter nacionalidade portuguesa
- Ter no mínimo 18 anos de idade
- Ter aptidão psicofísica adequada
- Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas
- Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva
02 - CONDIÇÕES ESPECIAIS
- Habilitações Literárias:
- 9.º ano - Idade máxima: 24 anos
- 12.º ano - Idade máxima: 24 anos
- Licenciatura e/ou Mestrado - Idade máxima: 27 anos
- Licenciatura em Medicina - Idade máxima: 30 anos
- Altura mínima:
- 1,60m para o sexo masculino
- 1,56m para o sexo feminino
O que te oferecem:
6 anos de contrato de trabalho
Formação remunerada
Assistência médica comparticipada
Possibilidade do pagamento de propinas
2,5% de vagas para o ensino superior
Vínculo à função pública
Faz a tua candidatura aqui.
- Veja também:
- Ofertas de Emprego Grupo Auchan
- LIDL Portugal está a Recrutar em Várias Áreas para as Suas Lojas
- Talent Portugal | Emprego e Estágio nas Melhores Empresas para Profissionais e Jovens Licenciados
- EDP: Estágios de Verão 2020
- Allianz: Vários Estágios Profissionais
- Estágios nas Áreas de Ciências e Artes
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Curso de RGPD – Introdução à utilização e proteção dos dados pessoais (25 Horas)
A Formação é gratuita, 100% online e com certificação profissional.
Enquadramento
Esta ação de formação enquadra-se na tipologia de operação do POISE 1.08 – Formação Modular para Ativos Empregados e Desempregados. E visa permitir ao formando desenvolver competências técnicas e relacionais, potenciadoras de uma melhor adaptação às mutações tecnológicas e organizacionais e o reforço da sua empregabilidade.
Objectivos
No final da ação de formação o formando deverá ser capaz de:
- Identificar a importância do direito fundamental à proteção de dados pessoais.
- Reconhecer as implicações do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) na respetiva atividade profissional.
- Reconhecer a importância da integração do RGPD com as diferentes normas dos Sistemas de Gestão (Qualidade, Ambiente, Segurança, Segurança Informática, entre outros).
Destinatários
Ativos Empregados (com habilitações iguais ou superiores ao 9º Ano Completo) e Ativos Desempregados (com habilitações iguais ou superiores ao 12º Ano Completo).
Estrutura Curricular
- Introdução à utilização e proteção dos dados pessoais (25 Horas) - UFCD 10672
Forma de Organização
E-learning
Informações Adicionais
A inscrição deve ser efetuada através do envio dos documentos abaixo identificados para o endereço de email ofertaformativaonline@gmail.com
- Dados de identificação
- Comprovativo de morada fiscal
- Certificado de habilitações escolares
- Comprovativo da situação profissional (recibo de vencimento do mês anterior ao início da formação/declaração atualizada do centro de emprego)
- Veja também:
- Curso Grátis de Neuromarketing
- Cursos do IEFP: Saiba Tudo
- Curso Gestão de Marcas e Publicidade | Acesso a Bolsa de Emprego e Estágio
- Curso Marketing Digital | Acesso a Bolsa de Emprego e Estágio
- Cursos do IEFP: Saiba Tudo
- Curso Gestão de Marcas e Publicidade | Acesso a Bolsa de Emprego e Estágio
- Curso Marketing Digital | Acesso a Bolsa de Emprego e Estágio
A psicologia do consumo tem demonstrado que os processos centrais para a tomada de decisão em geral, e no contexto do consumo em particular, se processam fundamentalmente a um nível não acessível ao sujeito.
Neste sentido torna-se fundamental a utilização de tecnologias de estudo que não se baseiem no auto-relato dos participantes. As técnicas advindas das neurociências cognitivas são capazes de providenciar justamente os recursos necessários para a análise destes processos percebendo o comportamento do consumidor de uma forma rigorosa e consistente.
Local
Formação Online
Duração
50 h
Datas
25-01-2021 a 19-02-2021
Objetivos
- Identificar os estímulos que influenciam o processo da tomada de decisão
- Caracterizar os passos do neuromap
Público
Profissionais ativos, empregados e desempregados que, no âmbito da sua formação contínua, pretendam aperfeiçoar/atualizar os conhecimentos nas respetivas áreas de formação.
Público
Profissionais ativos, empregados e desempregados que, no âmbito da sua formação contínua, pretendam aperfeiçoar/atualizar os conhecimentos nas respetivas áreas de formação.
Programa
- Neuromap
- 3 cérebros
- 6 estímulos Em que consiste o neuromarketing
Os três cérebros
- Racional
- Emocional
- Instintivo
- Centrado
- Contraste
- Tangível
- Princípio e fim
- Visual Emocional
- Pain - diagnóstico do problema
- Claim - evidencia as características principais
- Gain - demosntra benefícios
- Brain - consciencializa dos benfícios
Certificação
No final do curso os participantes receberão um Certificado de Qualificações, com aproveitamento, no caso do alcance dos objetivos definidos e da participação em, pelo menos, 90% da duração da formação.
Esta UFCD - Unidade de Formação Modular Certificada está integrada no Catálogo Nacional de Qualificações e faz parte de um percurso de qualificação de nível de qualificação - 4 , pelo que a certificação nesta UFCD, contribui para uma qualificação profissional daquele nível.
Esta UFCD - Unidade de Formação Modular Certificada está integrada no Catálogo Nacional de Qualificações e faz parte de um percurso de qualificação de nível de qualificação - 4 , pelo que a certificação nesta UFCD, contribui para uma qualificação profissional daquele nível.
Preço
Gratuito
Condições de Inscrição Participação FMC.pdf
Quarentena em caso de coronavírus apoiada com um subsídio de doença pago a 100%. Em caso de infeção, pode haver cortes.Se ficar impedido de trabalhar devido a risco de contágio (ou infeção confirmada) por COVID-19, saiba qual o valor de subsídio de doença a que tem direito.
COVID-19: SUBSÍDIO DE DOENÇA DURANTE A QUARENTENA
A primeira coisa a saber é que as regras de atribuição do subsídio de doença aos trabalhadores que tenham de ficar em isolamento por suspeita de infeção com COVID-19 vão ser iguais para o setor público e para o setor privado.
Tanto os prazos como o valor do subsídio vão ser iguais, e para poderem aceder a esta prestação basta que tenham uma declaração de isolamento profilático emitida pela Autoridade de Saúde.
Tanto os prazos como o valor do subsídio vão ser iguais, e para poderem aceder a esta prestação basta que tenham uma declaração de isolamento profilático emitida pela Autoridade de Saúde.
Subsídio de doença durante os 14 dias de isolamento:
A questão que se coloca é que, durante o isolamento preventivo pode não haver ainda a confirmação de infeção. E nesse cenário os trabalhadores não seriam, à partida, elegíveis para o subsídio de doença nem poderiam justificar os 14 dias de ausência ao trabalho.
Em resposta a esta situação, o Governo aprovou um despacho que, para efeitos de atribuição de subsídio de doença, equipara o período de quarentena devido ao risco de contágio pelo novo coronavírus, à doença com internamento hospitalar.
“A necessidade desta equiparação resulta do facto de os beneficiários do regime geral de segurança social não poderem ficar desprotegidos nas situações de impedimento temporário para o trabalho relacionadas com medidas preventivas de saúde pública, decretadas pela autoridade de saúde competente”, pode ler-se no referido despacho.
Assim, os trabalhadores em isolamento passam a ter direito a receber 100% do salário (excluindo o subsídio de refeição) durante os 14 dias da quarentena e sem qualquer tempo de espera, isto é, logo a partir do primeiro dia de isolamento.
O pagamento é feito nas mesmas datas em que são efectuados os pagamentos do subsídio de doença.
No entanto, se o trabalhador estiver em quarentena, mas contrair doença antes do prazo dos 14 dias passa a receber apenas 55% da remuneração de referência. Nesses casos é emitido o certificado de incapacidade temporária (CIT), que substitui a declaração de isolamento profiláctico, e é aplicada a lei em vigor.
Assim, se for decretado isolamento profiláctico, mas a sua empresa lhe der as condições necessárias para trabalhar a partir de casa durante esse período, não terá direito ao subsídio de doença mas apenas à remuneração habitual, paga pela entidade empregadora.
Nesse formulário é certificada a quarentena do doente por suspeita de infeção com o novo coronavírus. O documento, disponível em www.seg-social.pt e em www.dgs.pt, serve igualmente de justificação para as faltas ao trabalho e, quando o doente é dependente, também serve para a atribuição do subsídio por assistência a filho ou neto.
O trabalhador deve enviar depois a declaração de isolamento profiláctico à sua entidade empregadora, e esta deve remetê-la à Segurança Social no prazo máximo de cinco dias úteis.
Em resposta a esta situação, o Governo aprovou um despacho que, para efeitos de atribuição de subsídio de doença, equipara o período de quarentena devido ao risco de contágio pelo novo coronavírus, à doença com internamento hospitalar.
“A necessidade desta equiparação resulta do facto de os beneficiários do regime geral de segurança social não poderem ficar desprotegidos nas situações de impedimento temporário para o trabalho relacionadas com medidas preventivas de saúde pública, decretadas pela autoridade de saúde competente”, pode ler-se no referido despacho.
Assim, os trabalhadores em isolamento passam a ter direito a receber 100% do salário (excluindo o subsídio de refeição) durante os 14 dias da quarentena e sem qualquer tempo de espera, isto é, logo a partir do primeiro dia de isolamento.
O pagamento é feito nas mesmas datas em que são efectuados os pagamentos do subsídio de doença.
No entanto, se o trabalhador estiver em quarentena, mas contrair doença antes do prazo dos 14 dias passa a receber apenas 55% da remuneração de referência. Nesses casos é emitido o certificado de incapacidade temporária (CIT), que substitui a declaração de isolamento profiláctico, e é aplicada a lei em vigor.
Teletrabalho durante a quarentena:
É importante saber que a medida exclui os trabalhadores a quem a entidade patronal permite o teletrabalho.Assim, se for decretado isolamento profiláctico, mas a sua empresa lhe der as condições necessárias para trabalhar a partir de casa durante esse período, não terá direito ao subsídio de doença mas apenas à remuneração habitual, paga pela entidade empregadora.
Como pedir o subsídio de doença durante a quarentena:
A declaração de isolamento profiláctico que dá acesso ao subsídio de doença é emitida pela Autoridade de Saúde competente.Nesse formulário é certificada a quarentena do doente por suspeita de infeção com o novo coronavírus. O documento, disponível em www.seg-social.pt e em www.dgs.pt, serve igualmente de justificação para as faltas ao trabalho e, quando o doente é dependente, também serve para a atribuição do subsídio por assistência a filho ou neto.
O trabalhador deve enviar depois a declaração de isolamento profiláctico à sua entidade empregadora, e esta deve remetê-la à Segurança Social no prazo máximo de cinco dias úteis.
SUBSÍDIO DE DOENÇA DEPOIS DA QUARENTENA
Se, após os 14 dias de isolamento, for confirmada a infeção com o novo coronavírus, os trabalhadores têm direito ao subsídio de doença por parte da Segurança Social, se possuirem um certificado de incapacidade temporária para o trabalho, a chamada “baixa médica”.
De acordo com as regras de atribuição do subsídio de doença aos trabalhadores do setor privado, o valor equivale a 55% do salário para baixas até 30 dias; 60% para baixas até 90 dias; 70% para baixas até 365 dias e 75% para baixas de duração superior a um ano. Os valores do subsídio de doença no setor público são distintos.
De acordo com as regras de atribuição do subsídio de doença aos trabalhadores do setor privado, o valor equivale a 55% do salário para baixas até 30 dias; 60% para baixas até 90 dias; 70% para baixas até 365 dias e 75% para baixas de duração superior a um ano. Os valores do subsídio de doença no setor público são distintos.
Durante o surto provocado pelo novo coronavírus, a atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de 12 de março de 2020.
Como pedir o subsídio de doença depois da quarentena:
Uma vez confirmada a infeção com COVID-19, é igualmente da responsabilidade dos serviços de saúde o tratamento da burocracia necessária (até porque o doente não pode sair do hospital). A única coisa que fica a cargo do paciente é fazer chegar o certificado de incapacidade temporária (CIT) à entidade patronal.ASSISTÊNCIA A FILHO OU A NETO
Se tiver de faltar ao trabalho para prestar assistência a um filho ou neto (seja em isolamento profilático, seja por doença), aplicam-se as regras de atribuição do subsídio para assistência a filho e/ou a neto. No entanto, a atribuição do subsídio em caso de isolamento profilático, não está dependente de prazo de garantia.
Recorde-se que, até à entrada em vigor do Orçamento do Estado (OE) para 2020, o montante diário do subsídio por assistência a filho corresponde a 65% da remuneração de referência. Após a entrada em vigor do orçamento, o valor diário passa para 100% do salário. Já o valor do subsídio por assistência a neto mantém-se inalterado, correspondendo a 65% da remuneração de referência.
O pedido para estes subsídios deve ser feito preferencialmente na Segurança Social Direta, anexando uma cópia da declaração de isolamento profilático emitida pela Autoridade de Saúde.
Recorde-se que, até à entrada em vigor do Orçamento do Estado (OE) para 2020, o montante diário do subsídio por assistência a filho corresponde a 65% da remuneração de referência. Após a entrada em vigor do orçamento, o valor diário passa para 100% do salário. Já o valor do subsídio por assistência a neto mantém-se inalterado, correspondendo a 65% da remuneração de referência.
O pedido para estes subsídios deve ser feito preferencialmente na Segurança Social Direta, anexando uma cópia da declaração de isolamento profilático emitida pela Autoridade de Saúde.
TRABALHADORES INDEPENDENTES: GARANTIAS EM CASO DE ISOLAMENTO OU DOENÇA
Em situação de quarentena, a proteção prevista para os trabalhadores independentes é a mesma que se aplica aos trabalhadores por conta de outrem, ou seja, recebem 100% do valor da remuneração de referência durante os 14 dias de isolamento.
Se contraírem a infeção pelo novo coronavírus, os trabalhadores independentes também têm direito ao subsídio se ficarem doentes e sem qualquer período de espera, recebendo 55% do salário.
Se contraírem a infeção pelo novo coronavírus, os trabalhadores independentes também têm direito ao subsídio se ficarem doentes e sem qualquer período de espera, recebendo 55% do salário.
Mas ao contrário do que acontece em situação de isolamento, neste caso têm de cumprir com o prazo de garantia, isto é, para beneficiarem do subsídio é necessário terem feito descontos para a Segurança Social durante pelo menos seis meses.
Além disso é obrigatório que tenham a sua situação contributiva regularizada “até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior àquele em que teve início a incapacidade”.
Além disso é obrigatório que tenham a sua situação contributiva regularizada “até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior àquele em que teve início a incapacidade”.
SOBRE O NOVO CORONAVÍRUS
Em dezembro de 2019 foi detetado, na cidade chinesa de Wuhan, um novo vírus dentro da categoria dos coronavírus: o SARS-COV-2. Ele provoca nos humanos a doença COVID-19, que, por ser nova, ainda não tem tratamento.
As pessoas infetadas podem apresentar sinais e sintomas semelhantes aos da gripe, como febre, tosse e dificuldade respiratória. Em casos mais graves pode levar a pneumonia grave com insuficiência respiratória aguda, falência renal e de outros órgãos e eventual morte. O período de incubação ainda se encontra sob investigação.
A propagação deste novo coronavírus é feita por proximidade com pessoas infetadas com COVID-19 ou por contacto com objetos em que elas tenham tocado. Encontra mais detalhes no site do SNS 24.
Para prevenção, a Organização Mundial de Saúde recomenda apenas as medidas básicas de higiene e etiqueta respiratória, nomeadamente:
As pessoas infetadas podem apresentar sinais e sintomas semelhantes aos da gripe, como febre, tosse e dificuldade respiratória. Em casos mais graves pode levar a pneumonia grave com insuficiência respiratória aguda, falência renal e de outros órgãos e eventual morte. O período de incubação ainda se encontra sob investigação.
A propagação deste novo coronavírus é feita por proximidade com pessoas infetadas com COVID-19 ou por contacto com objetos em que elas tenham tocado. Encontra mais detalhes no site do SNS 24.
Para prevenção, a Organização Mundial de Saúde recomenda apenas as medidas básicas de higiene e etiqueta respiratória, nomeadamente:
- Tapar o nariz e a boca ao tossir e espirrar (idealmente com a dobra do cotovelo, para não contaminar as mãos);
- Não reutilizar os lenços de papel, descartando após cada utilização;
- Lavar as mãos com muita frequência, nomeadamente antes e depois de comer, de manipular objetos partilhados, de espirrar, de tossir e de interagir com pessoas doentes;
- Evitar contacto próximo com pessoas infetadas com COVID-19.
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Não deixe de consultar a Política de Privacidade.
Trabalhadores em Teletrabalho Têm Direito a Subsídio de Refeição?
janeiro 17, 2021
Resposta da Autoridade para as Condições do Trabalho e da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho a um pedido de esclarecimento da UGT.
Os trabalhadores do setor privado em teletrabalho têm direito a receber o subsídio de refeição, tal como está previsto para os funcionários públicos.
É a resposta da Autoridade para as Condições do Trabalho e da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT) a um pedido de esclarecimento da UGT.
Segundo a indicação destas duas entidade tuteladas pelo Ministério do Emprego e da Solidariedade Social, quem está em teletrabalho deve receber subsídio de refeição, seja trabalhador do Estado ou de uma qualquer entidade do setor privado.
Recorde-se que o teletrabalho, neste momento, é obrigatório, salvo raras exceções, sempre que seja possível.
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