Licença Amamentação – Direitos da Mãe e Bebé

novembro 26, 2023

No âmbito da proteção na parentalidade, a lei permite fazer intervalos no período normal de trabalho para amamentação. Quantos intervalos e de que forma é o que lhe respondemos de seguida.




Depois da gravidez e do parto, vem uma nova aventura: a amamentação. Tem muito que se lhe diga! Veja no artigo algumas dicas e informações sobre os seus direitos.

Conseguir o equilíbrio certo entre o trabalho e a vida pessoal pode ser desafiante quando está a planear o regresso ao trabalho depois da licença de maternidade. Poderá sentir-se dividida entre o esforço emocional de deixar o seu bebé e a necessidade de ganhar dinheiro ou o desejo de continuar ligada ao seu trabalho e evoluir na sua carreira.

É no Código do Trabalho que está prevista a forma de aplicação deste direito dos progenitores. Cumprido o período de licença de maternidade e regressando ao trabalho, estão previstas pausas para amamentar.

2 horas por dia para amamentação

Todas as trabalhadoras em período de amamentação têm direito a ausentar-se do trabalho durante duas horas por dia. Por norma, deverão gozar desse direito em dois períodos separados de uma hora cada, no máximo.

No entanto, se houver acordo entre a trabalhadora e a entidade empregadora, pode ser definido outro regime para o intervalo para amamentação. Por exemplo, gozando as duas horas entrando mais tarde ou saindo mais cedo.

Mais filhos, mais tempo

Mas o período de intervalo não é igual se tem um filho ou mais. Se foi mãe de dois gémeos, por exemplo, acrescem 30 minutos para o segundo.

Também meia hora é o mínimo de duração de intervalo para amamentação de trabalhadoras a tempo parcial.

Em vez de duas horas diárias, a dispensa é calculada proporcionalmente às horas de trabalho por dia, mas nunca inferior aos 30 minutos.

Duração do benefício

O direito a intervalo no trabalho para amamentação não tem uma duração definida.
Dura o tempo que durar a própria amamentação.
O mesmo não acontece com a aleitação, isto é, os casos em que a criança não é amamentada.
Para estas situações, a dispensa apenas é possível até o filho completar um ano de idade.
Mas tanto pode ser usufruída pela mãe como pelo pai, desde que ambos trabalhem.

Aviso prévio de 10 dias

Seja para amamentação ou aleitação, a entidade empregadora deve ser avisada do que pretendem fazer os progenitores.

Até dez dias antes de iniciar o período de dispensa, deve avisar no trabalho que está a amamentar.
E se o fizer durante mais de um ano, é obrigada a apresentar um atestado médico que o comprove.

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