A Reforma por Invalidez é um subsídio da Segurança Social para quem já não pode trabalhar. Saiba os pontos essenciais para ter direito a este subsídio.
Em que consiste a Reforma por Invalidez?
A reforma por invalidez é um apoio social que é pago pelo Estado a todo o cidadão que possua uma situação de incapacidade para o mercado de trabalho, ainda que essa causa ou motivo decorra de uma causa não profissional.
Saiba em que situações se pode pedir a reforma antecipada por incapacidade, como fazer o pedido e como é calculado o valor.
Ter de receber uma reforma antecipada por incapacidade é um mau sinal, é certo. Mas, infelizmente, há quem se encontre numa situação em que tenha direito e precise dela.
Se desconfia que pode usufruir da pensão por invalidez, ou se conhece alguém nessa situação, leia este artigo para saber como proceder.
Se desconfia que pode usufruir da pensão por invalidez, ou se conhece alguém nessa situação, leia este artigo para saber como proceder.
REFORMA ANTECIPADA POR INCAPACIDADE: O QUE É, TIPOS E REQUISITOS
O que é a reforma antecipada por incapacidade?
A reforma antecipada por incapacidade é uma reforma que foi pensada para as pessoas que por razões físicas ou psicológicas, deixam de poder trabalhar durante a idade em que são consideradas aptas para desempenhar funções laborais.
Este pedido de reforma permite que a pessoa em questão possa deixar de desempenhar as suas funções, ficando a receber uma pensão do estado.
Como é determinada a incapacidade da pessoa?
Quando existe um pedido de reforma antecipada por incapacidade, a pessoa terá de ser avaliada, de forma a perceber-se o que é determinante para que não consiga desempenhar funções laborais.
Esta avaliação define o estado mental e físico da pessoa, tendo em conta a variável da idade e capacidade de trabalho apresentada.
A reforma antecipada por incapacidade pode ainda ser relativa ou absoluta.
Reforma por incapacidade relativa
A reforma antecipada por incapacidade pode ainda ser relativa ou absoluta.
Reforma por incapacidade relativa
A reforma por incapacidade relativa pode ser atribuída a beneficiários que, por não serem capazes de exercer as suas atividades profissionais normalmente, não ganhem mais do que um terço da remuneração normal.É preciso, ainda, que se preveja que nos três anos seguintes o beneficiário não recupere o suficiente para receber mais de 50% da remuneração normal da sua última profissão.
Reforma por incapacidade absoluta
Reforma por incapacidade absoluta
Pensão por incapacidade: como pedir
- Para fazer o pedido da pensão por incapacidade junto da Segurança Social, é necessário:
- Preencher o formulário de requerimento de pensão de icapacidade;
- Apresentar os documentos de identificação;
- Entregar os relatórios médicos disponíveis, dado que a junta médica de verificação não realiza exames ou diagnósticos.
O valor que se recebe mensalmente pela reforma antecipada por incapacidade tem como base o tempo de descontos para a Segurança Social.
Para os beneficiários abrangidos pelo regime especial de Segurança Social das atividades agrícolas, o valor da pensão é de 244€.
De resto, para calcular quanto se vai receber pela reforma antecipada por incapacidade, convém consultar o o separador “Como calcular o valor da pensão”, no site da Segurança Social.
Mas, podemos adiantar que há valores mínimos acordados, de acordo com os anos de contribuições à Segurança Social. Para a pensão de incapacidade relativa são:
Para os beneficiários abrangidos pelo regime especial de Segurança Social das atividades agrícolas, o valor da pensão é de 244€.
De resto, para calcular quanto se vai receber pela reforma antecipada por incapacidade, convém consultar o o separador “Como calcular o valor da pensão”, no site da Segurança Social.
Mas, podemos adiantar que há valores mínimos acordados, de acordo com os anos de contribuições à Segurança Social. Para a pensão de incapacidade relativa são:
- Menos de 15 anos – 264,32€
- De 15 a 20 anos – 277,27€
- De 21 e 30 anos – 305,96€
- 31 e mais anos – 382,46€
Para a pensão de incapacidade absoluta, o valor mínimo é igual ao da pensão de incapacidade relativa e de velhice, correspondente a uma carreira contributiva de 40 anos.
Quem tem direito?
Todos os trabalhadores por conta de outrem, a recibos verdes ou mesmo os membros de Órgãos Estatutários de pessoas coletivas têm direito à reforma por incapacidade relativa e absoluta, sendo que à reforma absoluta também têm direito os beneficiários do Seguro Social Voluntário.
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A Ascendi foi considerada uma das melhores empresas para trabalhar em Portugal!
A Ascendi é uma operadora de infra-estruturas de transporte em Portugal. Iniciou a sua história no ano de 1999, na altura com o nome AENOR.
Foi adjudicada a sua primeira concessão rodoviária (Concessão Norte), no qual se incluíam as autoestradas A7 (antes concessionada pela Brisa) e a A11, as quais foram feitas em regime de portagens físicas.
Atualmente este grupo está com várias ofertas de emprego disponíveis para diversas áreas em vários distritos.
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Se apresentar junto do IEFP um projeto para a criação do seu próprio emprego pode receber o subsídio de desemprego num único montante.

É possível receber o subsídio de desemprego de uma só vez, desde que seja para criar o seu próprio emprego. Tanto pode fazê-lo por si mesmo, ou constituir uma empresa.
Se esta pessoa receber o subsídio de uma só vez terá 12.720 euros disponíveis para montar o seu próprio negócio – recorde-se que ao final dos primeiros seis meses, o valor do subsídio de desemprego é reduzido em 10%.
Sendo que este montante pode ser acumulado com “outros apoios dados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, caso o projeto de criação do próprio emprego cumpra certas condições”
Se já começou a receber o subsídio de desemprego e só agora tomou conhecimento desta possibilidade, pode solicitar na mesma o pedido para receber o subsídio de desemprego num único montante, sendo que ao valor que receber serão deduzidos os montantes já recebidos.
Um ponto importante: os beneficiários que recorram a este mecanismo para criarem o seu próprio emprego estão obrigados a manter durante três anos aquela atividade e não podem exercer outra atividade remunerada.
Em caso de incumprimento destas regras, o montante do subsídio de desemprego pago é considerado indevido e, como tal, o beneficiário tem de o devolver.
Quando o subsídio de desemprego é pago mensalmente, o tempo durante o qual as pessoas estão a receber esta prestação mensal é contabilizado nos seus registos de remunerações para efeitos das suas carreiras contributivas.
No entanto, quando o subsídio de desemprego é pago de uma só vez, esses valores não contam para a carreira contributiva.
Tenha acesso ao Guia Prático – “Prestações de Desemprego- Montante Único” da Segurança Social clicando aqui.
Como pode receber o subsídio de desemprego de uma só vez?
Se ficou numa situação de desemprego e tem os requisitos necessários para poder receber o subsídio de desemprego, saiba que existe a possibilidade de receber esta prestação social de uma só vez, em detrimento de recebê-lo mensalmente.
No entanto, para isso os beneficiários terão de apresentar junto do IEFP um projeto para a criação do seu próprio emprego e este ser aprovado.
Ou seja, para receber o subsídio de uma só vez é imperativo que as pessoas criem um projeto onde possam trabalhar por conta própria e criem o seu próprio negócio.
A criação do próprio emprego pode ser feita através da figura de empresário em nome individual, como profissional livre ou através da constituição de uma empresa.
Segundo explica a Segurança Social também pode ser considerado como projeto de emprego a “entrada [da pessoa desempregada beneficiária do subsídio de desemprego] como sócio para uma empresa já existente, desde que esta lhe garanta o emprego a tempo inteiro e prove ter a capacidade financeira para o fazer”.
Este mecanismo pode, pois, ser uma oportunidade para as pessoas que têm a vontade de trabalharem por conta própria de concretizarem e materializarem esse desejo.
Por exemplo, imagine-se o caso de uma pessoa que tem direito ao subsídio de desemprego no valor mensal de 800 euros, durante um período de 17 meses.
No entanto, para isso os beneficiários terão de apresentar junto do IEFP um projeto para a criação do seu próprio emprego e este ser aprovado.
Ou seja, para receber o subsídio de uma só vez é imperativo que as pessoas criem um projeto onde possam trabalhar por conta própria e criem o seu próprio negócio.
A criação do próprio emprego pode ser feita através da figura de empresário em nome individual, como profissional livre ou através da constituição de uma empresa.
Segundo explica a Segurança Social também pode ser considerado como projeto de emprego a “entrada [da pessoa desempregada beneficiária do subsídio de desemprego] como sócio para uma empresa já existente, desde que esta lhe garanta o emprego a tempo inteiro e prove ter a capacidade financeira para o fazer”.
Este mecanismo pode, pois, ser uma oportunidade para as pessoas que têm a vontade de trabalharem por conta própria de concretizarem e materializarem esse desejo.
Por exemplo, imagine-se o caso de uma pessoa que tem direito ao subsídio de desemprego no valor mensal de 800 euros, durante um período de 17 meses.
Se esta pessoa receber o subsídio de uma só vez terá 12.720 euros disponíveis para montar o seu próprio negócio – recorde-se que ao final dos primeiros seis meses, o valor do subsídio de desemprego é reduzido em 10%.
Sendo que este montante pode ser acumulado com “outros apoios dados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, caso o projeto de criação do próprio emprego cumpra certas condições”
Como pedir?
Se está interessado em recorrer a este mecanismo deverá fazer o pedido junto do serviço de emprego do IEFP da sua área de residência e entregar o processo do projeto de criação do próprio emprego e um requerimento dirigido ao diretor do centro distrital do Instituto da Segurança Social.Se já começou a receber o subsídio de desemprego e só agora tomou conhecimento desta possibilidade, pode solicitar na mesma o pedido para receber o subsídio de desemprego num único montante, sendo que ao valor que receber serão deduzidos os montantes já recebidos.
Um ponto importante: os beneficiários que recorram a este mecanismo para criarem o seu próprio emprego estão obrigados a manter durante três anos aquela atividade e não podem exercer outra atividade remunerada.
Em caso de incumprimento destas regras, o montante do subsídio de desemprego pago é considerado indevido e, como tal, o beneficiário tem de o devolver.
Quando o subsídio de desemprego é pago mensalmente, o tempo durante o qual as pessoas estão a receber esta prestação mensal é contabilizado nos seus registos de remunerações para efeitos das suas carreiras contributivas.
No entanto, quando o subsídio de desemprego é pago de uma só vez, esses valores não contam para a carreira contributiva.
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A AutoVision People, empresa de Recrutamento & Seleção e Trabalho Temporário do Grupo Volkswagen. Procuramos profissionais mais adequados para os nossos clientes, de norte a sul do país, a operar nas áreas de indústria e produção, logística e serviços.
Os principais serviços prestados incidem nas áreas de Logística, Qualidade, Serviços Técnicos e Administrativos e Produção.
Procure a oferta de emprego que mais interessante lhe parece.
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A AUTOVISION possui ofertas em diversas áreas da engenharia à logística, da qualidade aos serviços administrativos, entre outras, proporcionando também estágios profissionais e académicos.
Tem, igualmente, ofertas na área do Trabalho Temporário, onde existem opções para todos.
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A Comissão Europeia está a aceitar candidaturas para o seu programa de estágios remunerados com uma bolsa mensal de 1220 euros.

A Comissão Europeia publicou no seu site cerca de 1.800 vagas para estágios remunerados com a duração de cinco meses, que serão realizados na própria Comissão Europeia ou num dos seus órgãos ou agências durante o ano 2020/2021.
Os candidatos selecionados para realizar esses estágios ganharão experiência num ambiente internacional e multicultural, além de se envolverem em primeira mão no funcionamento das instituições europeias.
É um programa para estagiar em administração e tradução. Os estágios terão início a partir de outubro de 2020 e terão uma duração de cinco meses cada (até fevereiro de 2021).
Os estágios na Comissão Europeia são remunerados e cada participante recebe um subsídio mensal de 1.220,68 euros, mais reembolso de despesas de viagem. Seguro de saúde e acidentes também é incluído na oferta.
Em relação aos requisitos para se candidatar, é necessário:
Consulta o site da Comissão Europeia para mais informações.
Os candidatos selecionados para realizar esses estágios ganharão experiência num ambiente internacional e multicultural, além de se envolverem em primeira mão no funcionamento das instituições europeias.
É um programa para estagiar em administração e tradução. Os estágios terão início a partir de outubro de 2020 e terão uma duração de cinco meses cada (até fevereiro de 2021).
Os estágios na Comissão Europeia são remunerados e cada participante recebe um subsídio mensal de 1.220,68 euros, mais reembolso de despesas de viagem. Seguro de saúde e acidentes também é incluído na oferta.
Em relação aos requisitos para se candidatar, é necessário:
- Ser cidadão de um estado membro da UE.
- Tendo completado um curso de ensino superior.
- Muito bom conhecimento de inglês, francês ou alemão (nível C1 / C2 de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Idiomas).
- Não ter realizado outras estágios por mais de 6 semanas numa das instituições europeias.
Consulta o site da Comissão Europeia para mais informações.
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A InforPreparação está a aceitar inscrições para formação modular à distância remunerada no âmbito do programa Lisboa 2020.
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- Harvard Disponibiliza Curso de Fotografia Completo Totalmente Online e Gratuito
- Curso Multimédia | Acesso a Bolsa de Emprego e Estágio
- Curso Gestão de Marcas e Publicidade | Acesso a Bolsa de Emprego e Estágio
- Curso de Técnico de Turismo | Acesso a Bolsa de Emprego e Estágio
- Curso de Programação de Vídeojogos | Acesso a Bolsa de Emprego e Estágio
- Curso de Fotografia com Acesso a Bolsa de Emprego e Estágio
- Curso Marketing Digital | Acesso a Bolsa de Emprego e Estágio
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