O subsídio de férias é um salário extra que os trabalhadores têm direito, desde que contratados a prazo ou sem termo, saiba quando e quanto tem direito, aprenda a calcular o subsídio de férias e descubra todos os aspetos a ele associados.
Este valor está sujeito a retenções de IRS e Segurança Social, da mesma forma que o vencimento habitual.
- Antes do início do período de férias, exceto se existir acordo escrito entre as partes que defina de outra forma;
- Proporcionalmente, se o colaborador gozar as férias em períodos diferentes.
Como se Calcula o Subsídio de Férias?
O cálculo do subsídio de férias é bastante simples: utiliza-se como base a remuneração base do trabalhador (com prémios ou subsídios nocturnos). O subsídio de alimentação e as ajudas de custo não são incluídas nesta base de cálculo.O valor obtido através deste cálculo está sujeito à taxa de segurança social e à retenção para IRS, conforme o Código do Trabalho.
Fórmula de Cálculo do Subsídio de Férias
salário hora x (horas semanais x 52 semana / 12 meses) / 22 dias úteis
Subsídio de Férias no Setor Público, Pensionistas e Reformados
Os funcionários públicos têm 22 dias úteis de férias por ano. Caso exista lugar a mais dias de férias (por exemplo, 1 dia extra por cada 10 anos de serviço), apenas são pagos esses mesmos 22 dias. Os funcionários públicos podem receber o subsídio de férias após sessenta dias do início do contrato.Independentemente da data em que os trabalhadores públicos gozam as suas férias, o pagamento do subsídio de férias é feito, por inteiro, no mês de junho. Os reformados e pensionistas recebem o subsídio de férias durante o mês de julho (quer se trate da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações).
Subsídio de Férias no Setor Privado
Da mesma forma que o setor público, os trabalhadores das empresas têm direito a 22 dias úteis de férias por ano. Por questões de assiduidade, poderão ser acrescentados até mais 3 dias (perfazendo um total máximo de 25 dias), no entanto apenas são pagos 22 dias. Normalmente, os colaboradores têm direito a gozar férias e a receber o respetivo subsídio de férias após seis meses do início do contrato.O subsídio de férias pode ser pago por inteiro (caso o trabalhador tenha manifestado esse desejo por escrito, até ao dia 6 de janeiro) ou 50% antes do início das férias e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano.
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