A Câmara Municipal de Lisboa, através do Departamento de Desenvolvimento e Formação/ Direção Municipal de Recursos Humanos, promove o Programa de Estágios do Município de Lisboa.
Este programa é aplicado no âmbito do Regulamento de Estágios do Município de Lisboa (REML).
O Regulamento prevê a existência de três modalidades de estágios:
O Regulamento prevê a existência de três modalidades de estágios:
- Estágios de formação profissional (EFP) - visam apoiar a transição entre o sistema de qualificação e o mercado de trabalho, contribuindo para melhorar, completar e aperfeiçoar as competências anteriormente adquiridas pelos beneficiários dos estágios, através de formação e experiência prática em contexto laboral, e promover a inserção de jovens ou a reconversão profissional de desempregados.
- Estágios curriculares (EC) - visam proporcionar a realização de estágios curriculares obrigatórios para conclusão do curso profissional ou superior.
- Estágios habilitantes ao exercício de profissão regulada (EH) - têm como objetivo o cumprimento de requisitos adicionais e específicos para acesso ao título profissional de uma profissão regulada por Ordem ou Associação Pública profissional. Os estágios são desenvolvidos em conformidade com os objetivos estratégicos municipais e a disponibilidade dos serviços do Município para acolherem os estagiários
Fonte: https://www.lisboa.pt/
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Conheça as medidas extraordinárias tomadas pelo governo para fazer face à epimedia do COVID-19, que incluem o apoio a empresas e a proteção social dos trabalhadores.
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Medidas de Apoio à Economia – Moratórias de Créditos
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"Os duodécimos relativos a subsídio de férias devem continuar a ser pagos em conformidade com o acordado com o trabalhador nesta matéria", dizem os especialistas.
“Os duodécimos relativos a subsídio de férias devem continuar a ser pagos em conformidade com o acordado com o trabalhador nesta matéria”, afirma o advogado de direito laboral Nuno Ferreira Morgado, da PLMJ.
O especialista sublinha que o subsídio de férias “não sofre qualquer redução por força da aplicação do regime do ‘lay-off’”.
Também a advogada Gabriela Rei, da Kennedys, diz que “os duodécimos relativos às férias não estão incluídos da compensação retributiva e têm de ser pagos pelo empregador nos termos em que acordou com o trabalhador”.
Por seu lado, Pedro da Quitéria Faria, advogado da Antas da Cunha Ecija, adianta igualmente que na retribuição que é paga ao trabalhador em ‘lay-off’, correspondente a dois terços da remuneração ilíquida normal, “não deve ser incluído o subsídio de férias ainda que pago em duodécimos”.
Cabe ao empregador “pagar a totalidade do valor relativo às férias e respetivo subsídio nos termos do artigo 306.º do Código do Trabalho”, acrescenta o especialista.
Quanto ao subsídio e Natal, o Código do Trabalho estabelece que em ‘lay-off’ o trabalhador “tem direito ao subsídio por inteiro”, mas pago pela Segurança social “em montante correspondente a metade da compensação retributiva e pelo empregador no restante”.
Pedro da Quitéria Faria sugere assim que no caso do subsídio de Natal “seja indicado na folha de remunerações o montante do subsídio que é pago em duodécimos, deixando para a Segurança Social a tarefa de apurar o montante que deve transferir para o empregador para esse efeito”.
Ao contrário dos duodécimos do subsídio de férias, as diuturnidades contam para o cálculo da compensação de dois terços que é paga ao trabalhador em ‘lay-off’, seja na modalidade de suspensão do contrato de trabalho ou de redução do horário de trabalho, explicam os especialistas.
“As diuturnidades são computadas no cálculo da compensação retributiva paga ao trabalhador, sofrendo a correspondente redução similarmente ao que acontece com o salário base”, afirma Nuno Ferreira Morgado.
O regime de ‘lay-off’ estabelece que a compensação a pagar ao trabalhador corresponde a dois terços da “remuneração normal ilíquida”, mas a lei não define qual o conceito de “retribuição normal”, começa por dizer Gabriela Rei.
Porém, a advogada acrescenta que “tem sido entendido” que a retribuição normal inclui “a retribuição de base, as diuturnidades e outras prestações regulares periódicas inerentes à prestação do trabalho”.
Também Pedro da Quitéria Faria refere que para o apuramento da compensação devem ser tidas em conta “todas as rubricas que integram a retribuição normal ilíquida, isto é, a retribuição base, as diuturnidades e as demais prestações regulares e periódicas inerentes à prestação de trabalho, que constem da típica ‘folha de vencimento’”.
No âmbito das medidas aprovadas pelo Governo para combater a crise provocada pela pandemia da covid-19 foi estabelecido um apoio à manutenção dos contratos de trabalho, designado por ‘lay-off’ simplificado.
Trata-se de um regime que segue as regras do ‘lay-off’ previsto no Código do Trabalho e que consiste num apoio financeiro por trabalhador, atribuído à empresa pela Segurança Social.
O trabalhador tem direito a um apoio correspondente a dois terços da sua remuneração normal ilíquida, com mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros, sendo 70% financiado pela Segurança Social e 30% pago pelo empregador.
Segundo dados do Governo, mais de 33 mil empresas já pediram para aderir ao ‘lay-off’ simplificado, correspondente a um universo de mais de 550 mil trabalhadores.
Fonte: diariodominho
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A pandemia da COVID-19 trouxe inúmeros desafios para todos os setores da sociedade. A indústria da Cultura foi inevitavelmente das mais afetadas com a suspensão e cancelamento de inúmeros festivais e espetáculos. Com as agendas culturais vazias os profissionais desta área ficaram repentinamente sem trabalho.
O objetivo desta formação passa por oferecer ferramentas de aprendizagem a estes profissionais de modo a facilitar a sua ingressão no mercado de trabalho.
Os interessados podem candidatar-se a partir do dia 1 de julho e devem submeter a sua candidatura para sicesperanca@sic.pt.
A iniciativa será encerrada assim que se registarem os primeiros 300 candidatos que cumpram todos os requisitos.
Consulta o Regulamento e a Ficha de Inscrição.
A iniciativa será encerrada assim que se registarem os primeiros 300 candidatos que cumpram todos os requisitos.
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