O novo regime de lay-off foi criado para dar resposta à pandemia de coronavírus e apoia as empresas mais afetadas no pagamento de salários.
Face à pandemia de coronavírus, o Governo decidiu criar um novo regime de lay-off, garantindo aos trabalhadores das empresas mais afetadas o pagamento de, pelo menos, dois terços da sua remuneração.
Desse valor, uma fatia de 70% é assegurada pelo Estado, o que alivia significativamente os gastos despendidos em termos salariais pelas empresas. Isso mesmo confirmam as simulações feitas pelo ECO, que também deixam claro que deverá ser considerável o peso colocado sobre a Segurança Social em resultado deste regime.
Os trabalhadores das empresas que adiram ao regime de lay-off, criado pelo Governo para responder à pandemia do novo coronavírus, podem suspender os contratos de trabalho ou reduzir temporariamente os períodos normais de trabalho, ficando a ganhar dois terços do ordenado original, sendo que 70% do valor será pago pela Segurança Social (SS) e 30% pelo empregador.
Para ajudar os trabalhadores, a SS disponibilizou uma calculadora que permite simular salários, mostramos-te alguns cenários.
Vamos por partes. Antes de mais dizer que o formulário para os patrões pedirem o novo lay-off foi pode ser consultado aqui.
Depois, clicando neste link é possível simular o cálculo da retribuição no caso em que haja uma suspensão do contrato de trabalho e neste link pode simular-se o cálculo da retribuição no caso em que haja apenas uma redução dos períodos normais de trabalho.
Estes são alguns dos cenários em cima da mesa para as duas situações, segundo as simulações feitas pelo ECO:
Suspensão temporária do contrato de trabalho
- Se um trabalho ganhar o salário mínimo (635 euros brutos), mesmo em casa sem trabalhar continua a receber 635 euros, sendo que a Segurança Social paga 70% desde valor (444,5 euros) e o empregador 30% (190,5 euros);
- Se auferir 1.200 euros brutos por mês antes do lay-off, ficará agora com direito a 800 euros: 560 virão da Segurança Social e 240 euros do empregador;
- Se ganhar um salário bruto de 3.000 mil euros, no lay-off levará para casa 1.905 euros, sendo que a Segurança Social paga 1.333,50 euros e a empresa os restantes 571,50 euros.
No que diz respeito aos descontos, importa dizer que nos três exemplos dados, ao salário bruto do trabalhador ainda é preciso deduzir o desconto para a SS (11%) e o IRS que varia consoante a situação do contribuinte.
No caso de ganhar 635 euros brutos, fica isento de IRS, se ganhar 1.200 euros brutos, e considerando o caso de um solteiro, sem filhos, terá de descontar mais 14,5% de retenção de IRS e se ganhar 3.000 euros, o IRS retido será de 27,8%, escreve a publicação.
E mais: este regime de lay-off só é comparticipado pela SS se a percentagem de trabalho parcial for inferior a dois terços (66,67%). Caso a carga horária seja superior a esse montante, a SS não paga nada.
Redução temporária do horário de trabalho
- No caso de haver uma redução temporária do horário de trabalho e não uma suspensão temporária do contrato, estes são alguns dos cenários em cima da mesa.
- Se um trabalhador ganhar 1.000 euros brutos e passar a trabalhar 40% do que trabalhava antes, continua a ter direito a levar para casa dois terços do ordenado (666,67 euros), mas a divisão da despesa entre a empresa e a SS é diferente.
- Neste caso, a empresa terá de pagar ao trabalhador, em primeiro lugar, o valor correspondente à percentagem do horário efetivamente trabalhado: 40% de 1.000 euros, ou seja 400 euros.Mas como ninguém neste regime pode receber menos que dois terços do ordenado original (666,67 euros para quem recebia 1.000 euros), o Estado e a empresa suportam a diferença entre a retribuição mínima devida ao trabalhador (666,67 euros) e a retribuição paga pelo empregador pelo trabalho a tempo parcial (os tais 400 euros). Esta diferença, de 266,67 euros, é paga em 70% pela SS (186,67 euros) e em 30% pela empresa (80 euros). No total, fica a cargo da empresa o pagamento de 480 euros (400 euros + 80 euros);
- Se o trabalhador ganhar 1.000 euros, mas trabalhar 60% do tempo, levará para casa os mesmos (666,67 euros), sendo que neste caso a empresa paga um total de 620 euros (600 euros pelos 60% de tempo trabalhado e mais 20 euros pagos para suportar a sua quota parte de 30% na compensação retributiva) e a SS pagará os restantes 46,67 euros (ou seja, 70% da diferença entre os 666,67 e os 600 euros).
E mais: este regime de lay-off só é comparticipado pela SS se a percentagem de trabalho parcial for inferior a dois terços (66,67%). Caso a carga horária seja superior a esse montante, a SS não paga nada.
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