Trabalhar por Conta Própria em Portugal: Conheça os Regimes e Passos Necessários

maio 20, 2023

Ao trabalhar por conta própria, é essencial ter autodisciplina e saber gerir o seu tempo, uma vez que os seus rendimentos dependerão da sua capacidade de produção de trabalho. Se você está considerando iniciar um trabalho por conta própria, é importante ponderar se está preparado e se conhece os passos a seguir. 

Existem três regimes que você pode escolher:


1- Trabalhador Independente:
Nesse caso, você é considerado um prestador de serviços. Os trabalhadores independentes só podem vender serviços, enquanto os empresários em nome individual podem vender serviços e bens materiais. Os trabalhadores independentes devem entregar o IRS com o anexo B ou C, enquanto nos outros regimes é necessário entregar o IRC.


2- Empresário em nome individual (ENI):
No campo das empresas, o empresário em nome individual é a forma mais simples de criar um negócio constituído por apenas uma pessoa. É indicado para pequenos negócios com pouco investimento e com um risco reduzido. O nome da empresa deve ser o nome completo ou abreviado do titular, e nesse regime não há separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa. Em termos de obrigações fiscais, como regime de contabilidade, IVA, IRS e Segurança Social, este regime segue as mesmas regras dos recibos verdes. Para se registar como empresário em nome individual, você pode fazê-lo presencialmente numa repartição das Finanças ou através do Portal das Finanças. Abrir uma empresa em nome individual não tem custos, nem requer capital inicial.

3- Sociedade Unipessoal por Quotas:
Nesse regime, a empresa é constituída por duas ou mais pessoas singulares e/ou coletivas, e o capital social da empresa é dividido por quotas. Ao contrário do empresário em nome individual, neste regime há uma separação de bens. Isso significa que, em caso de dívida, o patrimônio pessoal está protegido. A tributação nesse regime é feita em sede de IRC.

Para iniciar como trabalhador independente, o primeiro passo é abrir a atividade nas Finanças.
Isso pode ser feito presencialmente em um balcão das Finanças ou online, por meio do Portal das Finanças.

O processo de abrir a atividade não tem custos, e você só precisa identificar o tipo de atividade que irá desenvolver e fazer uma previsão dos rendimentos anuais. Após receber uma confirmação de registro da Autoridade Tributária, você já pode começar a emitir recibos verdes.

No caso do empresário em nome individual, essa é a forma mais simples de criar um negócio constituído por apenas uma pessoa. É adequado para pequenos negócios com baixo investimento e risco reduzido.As obrigações fiscais, como contabilidade, IVA, IRS e Segurança Social, seguem as mesmas regras dos recibos verdes.

O registro pode ser feito presencialmente em uma repartição ou online pelo Portal das Finanças. Assim como no regime de trabalhador independente, não há custos ou requisitos de capital inicial para abrir uma empresa em nome individual.

No caso da sociedade unipessoal por quotas, você pode recorrer aos serviços online "Empresa na Hora" ou "Portal Empresa" para fazer o registro, ou realizar todos os procedimentos de forma presencial.

O Espaço Empresa do portal ePortugal disponibiliza todas as informações necessárias para o planejamento, constituição e início de atividades da empresa, incluindo informações sobre licenciamento de atividades.

Em resumo, ao trabalhar por conta própria em Portugal, é importante conhecer os diferentes regimes disponíveis e escolher aquele que melhor se adequa ao seu negócio e objetivos.

Cada regime tem suas características e obrigações fiscais específicas, portanto, é recomendado buscar orientação adicional e consultar profissionais especializados para obter um suporte adequado ao iniciar sua jornada como trabalhador por conta própria.

Espero que essas informações sejam úteis para você. Se tiver mais alguma dúvida, comente a baixo nos comentários.
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