O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.) é um instituto público integrado na administração indireta do Estado e está a recrutar para várias áreas.
O IMT, tem por missão o exercício das funções de regulamentação técnica, de licenciamento, coordenação, fiscalização e planeamento no setor dos transportes terrestres, fluviais e respetivas infraestruturas e na vertente económica do setor dos portos comerciais e transportes marítimos.
Visa também a gestão de contratos de concessão em que o Estado seja concedente, nos referidos setores ou em outros setores, nomeadamente relativos a transporte aéreo e infraestruturas aeroportuárias, de modo a satisfazer as necessidades de mobilidade de pessoas e bens.
Criar o seu próprio negócio é uma solução para combater o desemprego. Assim, se não encontra oportunidades no mercado de trabalho, pode criar o seu próprio emprego.
Listamos os apoios a que pode recorrer para criar o próprio emprego ou empresa e algumas dicas para iniciar o seu negócio de forma rápida e rumo ao sucesso!
Dependendo da sua situação profissional, é possível recorrer a um conjunto de apoios ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego: antecipação das prestações de desemprego,microcréditos, apoio ao investimento e à criação de empresas, entre outros.
Apoios à Criação do Próprio Emprego do IEFP
Se está desempregado e a receber prestações de desemprego, esta pode ser a melhor forma de criar o seu próprio negócio. O propósito deste apoio é o de ajudar a criar o próprio emprego a tempo inteiro e foi pensado para desempregados, jovens à procura do primeiro emprego ou trabalhadores independentes e inscritos no centro de emprego.
Este apoio ainda permite o acesso à linha de crédito Microinvest (financiamento até 20 mil euros), INVEST+ (financiamento até 100 mil euros) e apoio técnico na elaboração do projeto empresarial.
Quem pode aceder ao Apoio do IEFP
Para concorrer a este apoio do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) tem de cumprir os seguintes critérios:
Idade igual ou superior a 18 anos de idade à data da candidatura;
Estar desempregado e inscrito no IEFP;
Não acumular outra atividade remunerada, durante o período em que são obrigados a manter o negócio apoiado;
O montante das prestações de desemprego pode ser aplicado na aquisição de estabelecimento por cessão ou na aquisição de capital social de empresa preexistente que origine, pelo menos, a criação de emprego, a tempo inteiro, do promotor destinatário
O valor das prestações de desemprego só pode financiar o aumento de capital social, não podendo financiar a aquisição de partes sociais existentes;
O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira.
Como concorrer ao apoio do IEFP
O processo inicia-se com a apresentação de um projeto que empregue, no minímo, uma pessoa. Depois de aprovado, é efetuado o pagamento, de uma só vez, do subsídio de desemprego (deduzido das eventuais importâncias eventualmente já recebidas).
Apoio à Criação de Empresas
Com o propósito de criar empreago e dinamizar as economias locais, este apoio permite o estabelecimento de empresas de pequena dimensão.
Quem pode aceder ao Apoio de Criação de Empresas
Se está inscrito no IEFP e cumpre uma destas condições, é elgível para este apoio:
Desempregado involuntariamente, há nove meses ou menos;
Desempregados, há mais de nove meses, independentemente do motivo da inscrição;
À procura do primeiro emprego com idades entre os 18 e os 35 anos, com o ensino secundário ou nível 3 de qualificação;
Que nunca exerceram atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria;
Trabalhadores independentes com rendimento médio mensal inferior à retribuição mínima mensal garantida.
Como concorrer ao apoio de Criação de Empresas
Para utilizar este apoio para criação de empresa, tem de cumprir algumas obrigações fiscais:
Ter a empresa constituída e registada;
Ter contabilidade organizada;
Não ter qualquer tipo de dívidas ou incumprimento (seja às Finanças, Segurança Social, IEFP ou registadas no Banco de Portugal)
Abrir a empresa e criar postos de trabalho no prazo máximo de um ano após início da atividade;
Manter a atividade da empresa e os postos de trabalho durante três anos (desde que não acumule com a modalidade de crédito bonificado);
Não acumular com qualquer outro tipo de atividade remunerada;
Permitir que a atividade da empresa seja verificada ou analisada pelo IEFP ou outra entidade competente.
O grupo Luz Saúde tem várias oportunidades de emprego em hospitais, clínicas ou residências do Grupo Luz Saúde (Hospital da Luz, Hospital do Mar, Casas da Cidade). Saiba tudo aqui!
A Luz Saúde foi criada em 2000. É um dos maiores grupos de prestação de cuidados de saúde no mercado português.
O grupo presta os seus serviços através de 28 unidades:
14 hospitais privados (Hospital da Luz, Hospital do Mar Cuidados Especializados, Hospital da Misericórdia de Évora);
13 clínicas privadas a operar em regime de ambulatório (Hospital da Luz);
1 residência sénior (Casas da Cidade Residências Sénior).
Está presente nas regiões norte, centro, centro-sul de Portugal Continental e na Região Autónoma da Madeira.
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- Saber identificar as necessidades de um evento: espaço, refeição, animação e logística.
- Conhecer os fornecedores essenciais ao casamento e os cuidados a ter na gestão dos mesmos.
- Conseguir planear uma marca, enquanto wedding planner, e assegurar todos os conteúdos de comunicação: website, redes sociais e estratégias de relações públicas.
Orçamento do Estado para 2023 prevê apoios ao alojamento, vai abranger estudantes universitários de famílias com baixos rendimentos, mesmo que não sejam bolseiros. Saiba quais são.
Admitindo o agravamento do custo de vida e o aumento dos preços dos arrendamentos nas grandes cidades, em especial onde se situam as faculdades, o Governo decidiu criar um apoio específico para esta situação.
Assim, para “mitigar o aumento dos custos de arrendamento, é garantido aos estudantes bolseiros um apoio para pagamento do alojamento até 288 euros mensais”. Mas esta medida não se vai destinar apenas aos alunos que têm bolsas.
Segundo o Orçamento do Estado, o Governo vai alargar este apoio a estudantes deslocados de agregados familiares com baixos rendimentos, mesmo que não sejam bolseiros.
Deste modo, no ano letivo 2022/2023, será dado “um apoio específico para suportar custos de alojamento a todos os estudantes deslocados do ensino superior público e privado provenientes de famílias que recebam o salário mínimo nacional”.
Os valores variam entre os 221 euros e os 288, o que depende do local, ou seja, do concelho onde se situa a instituição de Ensino Superior frequentada pelo estudante.
No mesmo ano letivo, aos estudantes que beneficiem de 1.º, 2.º ou 3.º escalão de abono de família serão atribuídas, automaticamente, bolsas de estudo.
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Novas oportunidades para trabalhar em Cruzeiros de Luxo com ordenados acima da média.
Gostaria de trabalhar na Royal Caribbean International? Uma empresa de cruzeiros de origem norueguesa com sede em Miami que faz parte do grupo Royal Caribbean Cruises.
É uma das maiores empresa de cruzeiros, com uma frota de 24 navios. Seus navios estão entre os maiores do mundo.
Neste momento a Royal Caribbean tem para oferecer dezenas de ofertas de emprego distribuídas por várias áreas:
As vagas nos incluem posições para:
Waiters;
Restaurant Aattendant;
Assistant Waiter;
Bar Server;
Wine Tender;
Barista;
Stateroom Attendant
Sommelier
Para mais informações e candidaturas clique [AQUI]
Procura uma oportunidade de emprego em todo o país? Conheça as principais medidas de apoio à mobilidade geográfica no trabalho.
Apoios financeiros aos desempregados que celebrem contratos de trabalho ou criem o seu próprio emprego e cujo local de trabalho implique a sua mobilidade geográfica. A medida compreende duas modalidades de apoio:
Apoio à mobilidade temporária, no caso de celebração de contrato de trabalho com duração superior a um mês e cujo local de trabalho diste, pelo menos, 50 Km da residência do desempregado
Apoio à mobilidade permanente, no caso de mudança de residência e celebração de contrato de trabalho com duração igual ou superior a 12 meses ou criação do próprio emprego, cujo local de trabalho diste, pelo menos, 100 Km da anterior residência do desempregado
DESTINATÁRIOS
Desempregados, inscritos nos serviços de emprego há pelo menos três meses.
Notas
(i) A contabilização da duração do desemprego pode considerar o período de inscrição nas Regiões Autónomas e em país estrangeiro.
(ii) São equiparadas a desempregados as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
(iii) As condições de elegibilidade dos destinatários são aferidas à data da apresentação da candidatura. Na contagem do período de inscrição como desempregado, é considerada a data de contratação ou de criação do próprio emprego.
APOIOS
Apoio à mobilidade temporária
50% do IAS* por mês, ou fração, de duração do contrato de trabalho, até ao máximo de seis meses
Apoio à mobilidade permanente
Montante correspondente a 3 IAS
Comparticipação nos custos da viagem dos membros do agregado familiar para a nova residência100 % do valor da ajuda de custo por cada membro do agregado familiar que se desloca para a nova residência, com o limite máximo total de 1,5 IAS
Despesa de deslocação paga por quilómetro (Km), relativa à distância mais curta entre a antiga e a nova residência, não podendo a distância considerada para este efeito ser superior à distância mais curta entre a antiga residência e o novo local de trabalho, acrescida de 30 Km
Comparticipação nos custos de transporte de bens para a nova residência, no valor de 100% do IAS
Notas
* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2020: € 438,81
(i) Os apoios são concedidos em casos de mobilidade dentro do território continental, de mobilidade de e para as Regiões Autónomas em relação ao território continental, bem como de mobilidade de país terceiro para o território continental.
(ii) Os apoios não podem ser cumulados nas situações que tenham por base o mesmo contrato de trabalho.
(iii) No caso de trabalhador que tenha beneficiado do apoio à mobilidade temporária, o mesmo pode beneficiar do apoio à mobilidade permanente nas situações de renovação do contrato de trabalho por um período mínimo de 12 meses ou de conversão em contrato de trabalho sem termo, desde que tenha havido ou venha a ocorrer mudança de residência e o local de trabalho diste, pelo menos, 100 Km da residência original.
CUMULATIVIDADE COM OUTRAS MEDIDAS
Estes apoios são cumuláveis com outras medidas, designadamente:
Contrato-Emprego
Dispensa temporária do pagamento de contribuições para a segurança social
Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego
Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego
Investe Jovem
CANDIDATURA
A candidatura ao apoio é requerida pelo beneficiário da medida, sendo efetuada por submissão eletrónica neste portal, nos períodos definidos pelo IEFP, IP e divulgados no sítio eletrónico, www.iefp.pt .
A candidatura pode ser efetuada antes ou após a celebração do contrato de trabalho ou a criação do próprio emprego, no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar, respetivamente, da celebração do contrato ou do início da atividade por conta própria ou da empresa criada.
Ofertas de emprego, estágios e formação em Portugal, Brasil e no Estrangeiro, artigos com dicas para quem procura emprego e formação, ter salário melhor e carreira de sucesso!